Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 633/72, de 27 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a concessão de uma coutada comunitária constituída pela propriedade denominada «Herdade da Adua», situada no concelho de Montemor-o-Novo.

Texto do documento

Portaria 633/72

de 27 de Outubro

Tendo em vista o disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 118.º do Decreto 47847, de 14 de Agosto de 1967, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 231/71, de 28 de Maio, na Portaria 426/72, de 3 de Agosto corrente, e o pedido formulado pela Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Vila, do concelho de Montemor-o-Novo, para a constituição de uma coutada comunitária em terrenos pertencentes à Câmara Municipal daquele concelho, obtido o consentimento desta:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, o seguinte:

1.º É autorizada a concessão de uma coutada comunitária (coutada comunitária de Montemor-o-Novo) constituída pela propriedade denominada «Herdade da Adua», situada nos limites da freguesia de Nossa Senhora da Vila, do concelho de Montemor-o-Novo, com uma área de 431,2250 ha e pertencente à Câmara Municipal daquele concelho, e disposições aplicáveis do Decreto 47847, de 14 de Agosto de 1967.

2.º Esta coutada será delimitada e titulada por alvará do Serviço de Inspecção da Caça e Pesca, da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas.

Secretaria de Estado da Agricultura, 17 de Outubro de 1972. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Eduardo Mendes Ferrão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/10/27/plain-235055.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235055.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 1967-08-14 - DECRETO 47847 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA

    Promulga o Regulamento da Caça.

  • Tem documento Em vigor 1971-05-28 - Decreto-Lei 231/71 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Altera o Decreto n.º 47847, de 14 de Agosto de 1967, que promulga o Regulamento da Caça.

  • Tem documento Em vigor 1972-08-03 - Portaria 426/72 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Fixa as áreas máximas, por concelho, que podem ser sujeitas ao regime de coutada, e manda observar várias disposições respeitantes ao pedidos de concessão de coutadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda