de 27 de Outubro
Tendo em vista o disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 118.º do Decreto 47847, de 14 de Agosto de 1967, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 231/71, de 28 de Maio, na Portaria 426/72, de 3 de Agosto corrente, e o pedido formulado pela Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Vila, do concelho de Montemor-o-Novo, para a constituição de uma coutada comunitária em terrenos pertencentes à Câmara Municipal daquele concelho, obtido o consentimento desta:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, o seguinte:
1.º É autorizada a concessão de uma coutada comunitária (coutada comunitária de Montemor-o-Novo) constituída pela propriedade denominada «Herdade da Adua», situada nos limites da freguesia de Nossa Senhora da Vila, do concelho de Montemor-o-Novo, com uma área de 431,2250 ha e pertencente à Câmara Municipal daquele concelho, e disposições aplicáveis do Decreto 47847, de 14 de Agosto de 1967.
2.º Esta coutada será delimitada e titulada por alvará do Serviço de Inspecção da Caça e Pesca, da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas.
Secretaria de Estado da Agricultura, 17 de Outubro de 1972. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Eduardo Mendes Ferrão.