A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 633/72, de 27 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a concessão de uma coutada comunitária constituída pela propriedade denominada «Herdade da Adua», situada no concelho de Montemor-o-Novo.

Texto do documento

Portaria 633/72

de 27 de Outubro

Tendo em vista o disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 118.º do Decreto 47847, de 14 de Agosto de 1967, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 231/71, de 28 de Maio, na Portaria 426/72, de 3 de Agosto corrente, e o pedido formulado pela Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Vila, do concelho de Montemor-o-Novo, para a constituição de uma coutada comunitária em terrenos pertencentes à Câmara Municipal daquele concelho, obtido o consentimento desta:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, o seguinte:

1.º É autorizada a concessão de uma coutada comunitária (coutada comunitária de Montemor-o-Novo) constituída pela propriedade denominada «Herdade da Adua», situada nos limites da freguesia de Nossa Senhora da Vila, do concelho de Montemor-o-Novo, com uma área de 431,2250 ha e pertencente à Câmara Municipal daquele concelho, e disposições aplicáveis do Decreto 47847, de 14 de Agosto de 1967.

2.º Esta coutada será delimitada e titulada por alvará do Serviço de Inspecção da Caça e Pesca, da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas.

Secretaria de Estado da Agricultura, 17 de Outubro de 1972. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Eduardo Mendes Ferrão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/10/27/plain-235055.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235055.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 1967-08-14 - DECRETO 47847 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA

    Promulga o Regulamento da Caça.

  • Tem documento Em vigor 1971-05-28 - Decreto-Lei 231/71 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Altera o Decreto n.º 47847, de 14 de Agosto de 1967, que promulga o Regulamento da Caça.

  • Tem documento Em vigor 1972-08-03 - Portaria 426/72 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Fixa as áreas máximas, por concelho, que podem ser sujeitas ao regime de coutada, e manda observar várias disposições respeitantes ao pedidos de concessão de coutadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda