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Decreto 408/72, de 26 de Outubro

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Sumário

Altera a redacção do artigo 87.º do Regulamento do Registo Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 42645, de 14 de Novembro de 1959.

Texto do documento

Decreto 408/72
de 26 de Outubro
O Regulamento Geral das Capitanias, aprovado pelo Decreto-Lei 265/72, de 31 de Julho, elevou para 50000$00 o limite máximo do valor das embarcações que podem ser transaccionadas com dispensa de escritura pública.

Torna-se, assim, necessário alterar, para o pôr em conformidade com o regime agora estabelecido, o n.º 2 do artigo 87.º do Decreto 42645, de 14 de Novembro de 1959.

Nestes termos, usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O artigo 87.º do Regulamento do Registo Comercial, aprovado pelo Decreto 42645, de 14 de Novembro de 1959, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 87.º
(Documento para a inscrição de transmissão da propriedade do navio)
1. ...
2. Se a transmissão se houver operado por contrato e o navio tiver valor superior a 50000$00, a inscrição só pode efectuar-se em face de certidão da respectiva escritura pública.

Marcello Caetano - Mário Júlio Brito de Almeida Costa.
Promulgado em 18 de Outubro de 1972.
Publique-se.
O Presidente da República. AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235027.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-11-14 - Decreto 42645 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aprova, e publica em anexo, o Regulamento do Registo Comercial.

  • Tem documento Em vigor 1972-07-31 - Decreto-Lei 265/72 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo

    Aprova o Regulamento Geral das Capitanias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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