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Edital 597/2005, de 8 de Novembro

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Texto do documento

Edital 597/2005 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos torna-se público que a Junta de Freguesia de Caldelas, em sua reunião ordinária realizada em 7 de Setembro de 2005, deliberou por unanimidade, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, atribuir menção de mérito excepcional, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 30.º do decreto-lei atrás mencionado para promoção na respectiva carreira independentemente de concurso à funcionária Maria Rosa das Neves Rodrigues, assistente administrativa principal, posicionada no escalão 3, índice 244, promovida a assistente administrativa especialista, escalão 1, índice 269. Esta deliberação foi tomada de acordo com os termos do n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, e ratificada por unanimidade pela Assembleia de Freguesia, na sua sessão ordinária realizada em 28 de Setembro de 2005. Para efeitos do n.º 6 do artigo 30.º do já citado diploma legal, a seguir se enumeram os motivos da atribuição: A funcionária acima referida está na categoria de assistente administrativo principal e desempenha funções inerentes à categoria de administrativo especialista. A funcionária deve tomar posse da nova categoria no prazo de 20 dias após publicação deste aviso no Diário da República.

16 de Outubro de 2005. - O Presidente, Carlos Manuel Remísio Dias de Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2350244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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