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Despacho (extracto) 22928/2005, de 7 de Novembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 22 928/2005 (2.ª série). - Por despacho de 23 de Setembro de 2005 do presidente do conselho directivo:

Engenheiro Filipe Jorge Monteiro Bandeira - contratado como professor auxiliar convidado, a tempo parcial (30%), por um ano, com início em 16 de Outubro de 2005.

Extracto do relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária

Tendo por base o parecer elaborado pelos Doutores António José Barreto Tadeu, José António Raimundo Mendes da Silva e Julieta Maria Pires António, todos docentes do Departamento de Engenharia Civil, o conselho científico, sob proposta da comissão científica do Departamento de Engenharia Civil, aprovou a contratação do engenheiro Filipe Jorge Monteiro Bandeira como professor auxiliar convidado, a tempo parcial, 30%, pelo período de um ano.

O Presidente do Conselho Científico, Lélio Quaresma Lobo.

(Não carece de fiscalização prévia, nos termos do n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

20 de Outubro de 2005. - A Directora de Administração, Maria José Amaral Sobral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2350113.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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