Portaria 427/2008, de 17 de Junho
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Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 115/2008, Série I de 2008-06-17.
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Data:
2008-06-17
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Secções desta página::
Transfere para a ISIPEC - Sociedade Agrícola, Lda., a zona de caça turística da Herdade de Santo Isidro, situada na freguesia de Quintos, município de Beja (processo n.º 810-DGRF).
Portaria 427/2008
de 17 de Junho
Pela
Portaria 1339/2003, de 5 de Dezembro, foi renovada, até 9 de Julho de 2015, a zona de caça turística da Herdade de Santo Isidro (
processo 810-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos no município de Beja, concessionada a Duarte José Borges Coutinho Espírito Santo Silva.
Pela Portaria 1037-H/2004, de 12 de Agosto, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 1337 ha.
Vem agora a ISIPEC - Sociedade Agrícola, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 45.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que pela presente portaria a zona de caça turística da Herdade de Santo Isidro (processo 810-DGRF), situada na freguesia de Quintos, município de Beja, seja transferida para a ISIPEC - Sociedade Agrícola, Lda., com o número de identificação fiscal 508281920 e sede na Quinta de São Pedro, 7800-489 Baleizão.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 16 de Maio de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/17/plain-235003.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/235003.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-12-05 -
Portaria
1339/2003 -
Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Santo Isidro (processo n.º 810-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade de Santo Isidro», sito na freguesia de Quintos, município de Beja. Revoga a Portaria n.º 644/2003, de 29 de Julho.
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2004-08-12 -
Portaria
1037-H/2004 -
Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas, do Ambiente e do Ordenamento do Território e do Turismo
Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 1339/2003, de 5 de Dezembro, dois prédios rústicos sitos na freguesia de Quintos, município de Beja.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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