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Aviso 9747/2005, de 7 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 9747/2005 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para assistente administrativo principal. - 1 - Autorizado por despacho de 20 de Outubro de 2005 do director do Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto concurso interno de acesso misto para o preenchimento de dois lugares existentes no quadro de pessoal do Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação, constante do anexo I da Portaria 1255/2001, de 30 de Outubro:

Categoria e carreira - assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo;

Área funcional - expediente e arquivo, apoio administrativo e processamento de texto.

2 - Quotas - nos termos da alínea c) dos n.os 4 do artigo 6.º e 3 do artigo 8.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são fixadas as seguintes quotas:

Quota A - um lugar a preencher por funcionário pertencente ao quadro de pessoal do Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação;

Quota B - um lugar a preencher por funcionário não pertencente ao quadro de pessoal do Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação.

3 - Prazos:

3.1 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares postos a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3.2 - Apresentação das candidaturas - 10 dias úteis a contar a partir da publicação do presente aviso.

4 - Informações sobre o lugar a preencher:

4.1 - Local de trabalho - no Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação, em Lisboa.

5 - Requisitos gerais e especiais:

5.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - Requisitos especiais - os constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, designadamente: ser assistente administrativo com pelo menos três anos de serviço na categoria classificados de Bom.

6 - Apresentação das candidaturas:

6.1 - Requisitos:

6.1.1 - Requerimento dirigido ao director do Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação, dele constando os seguintes elementos:

a) Nome, residência, código postal, telefone e número e data do bilhete de identidade;

b) Indicação da categoria detida, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo;

c) Concurso e lugar a que se candidata.

6.1.2 - Outros documentos a juntar ao requerimento:

a) Currículo detalhado e actualizado, datado e assinado, do qual constem a experiência profissional, com a indicação do exercício de funções com mais interesse para o lugar a concurso, referenciando os respectivos conteúdos e os períodos de tempo, a formação profissional detida, com a indicação da respectiva duração, da data da realização e da entidade promotora, e outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Declaração actualizada ou sua fotocópia, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço, em termos qualitativos, obtidas nos anos relevantes para a admissão ao concurso;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias ou sua fotocópia;

d) Documentos, autênticos ou suas fotocópias, emitidos pelos serviços ou organismos, comprovativos do teor do currículo na parte referente ao exercício de funções e aos respectivos conteúdos e duração, à formação profissional, com duração, data de realização e entidade promotora, e aos elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

6.1.3 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entregarem juntamente com o requerimento o documento referido na alínea b) do n.º 6.1.2.

6.1.4 - Não serão considerados pelo júri os conteúdos curriculares não comprovados nos termos das alíneas c) e d) do n.º 6.1.2.

6.2 - Entrega do requerimento - pessoalmente ou pelo correio, sob registo com aviso de recepção, na ou para a Divisão Administrativa e Financeira, com a menção exterior de "Concurso para assistente administrativo principal", Rua de Sousa Martins, 21, 6.º e 7.º, 1050-217 Lisboa.

7 - Composição do júri:

Presidente - Licenciado António Manuel Crespo Pimentel Vilhena de Carvalho, director-adjunto.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Fernanda Maria Ribeiro Moreira Ferreira dos Santos Filipe, chefe de divisão, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º Maria da Graça Figueira Pato Branco dos Anjos, chefe de secção.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Mariana Sotto Maior Jorge de Avillez Pereira, directora de serviços.

2.º Fernanda de Sousa Faria Mendes, chefe de secção.

8 - Método de selecção - avaliação curricular.

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que é aberto o concurso com base no respectivo currículo profissional, sendo considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

8.2 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida na avaliação curricular, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.3 - Sistema de classificação final - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Informações complementares:

9.1 - A exclusão de candidatos e a lista de classificação final obedecem ao disposto nos artigos 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - A relação de candidatos e a lista de classificação final são afixadas nas instalações do Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação, sitas na Rua de Sousa Martins, 21, 6.º e 7.º, 1050-217 Lisboa.

9.3 - As falsas declarações e a entrega de documentos falsos são puníveis, nos termos da legislação em vigor.

9.4 - Restituição e destruição de documentos - é destruída a documentação apresentada pelos candidatos se a sua restituição não for pedida no prazo de um ano após o termo do prazo de validade do concurso, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 de Outubro de 2005. - O Director, José Santos Pais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2350016.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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