Despacho 22 861/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, delego na licenciada Maria Nazaré Rodrigues da Silva Moura, directora de serviços de Gestão Financeira e Patrimonial, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Determinar a reposição de quantias indevidamente recebidas e assinar as respectivas guias de reposição de dinheiros públicos;
b) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo legal;
c) Relevar a falta de emissão de requisição de modelo oficial para empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços;
d) Autorizar o processamento dos abonos resultantes das deslocações em serviço, previamente autorizadas, bem como das respectivas despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não.
2 - Ratifico, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados pela Dr.ª Maria Nazaré Rodrigues da Silva Moura, no âmbito das competências abrangidas pela presente delegação, desde 23 de Maio de 2005.
10 de Outubro de 2005. - A Secretária-Geral, Maria dos Anjos Maltez.