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Despacho (extracto) 22851/2005, de 7 de Novembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 22 851/2005 (2.ª série). - Por meu despacho desta data, exarado no uso de competência delegada pela presidente deste Instituto:

Carla Cristina Pagés Andrade Santos, Ana Maria Gomes Bonifácio, José Alexandre Carreiro Pires, Irene Pedronho Bandeira Henriques, Maria de Fátima de Almeida de Sousa Viegas e Luísa Maria Fantasia Martins Ribeiro, assistentes administrativos principais do quadro de pessoal do ex-Instituto da Cooperação Portuguesa - nomeados definitivamente, precedendo concurso, na categoria de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo, do mesmo quadro, ficando posicionados, nos termos dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, respectivamente o 1.º e 3.º no escalão 1, índice 269, o 2.º, 5.º e 6.º no escalão 4, índice 316, e o 4.º no escalão 3, índice 295, considerando-se exonerados da anterior categoria a partir da data de aceitação do novo lugar. (Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

24 de Outubro de 2005. - O Vogal do Conselho Directivo, Artur Lami.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2349996.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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