Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9736/2005, de 4 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 9736/2005 (2.ª série). - Faz-se público que se aceitam, pelo prazo de 10 dias úteis, através da figura de transferência a que alude o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, candidaturas para a admissão de funcionários para as categorias a seguir indicadas:

Referência DA/003/SASUM (1) - técnico de 2.ª classe da carreira técnica;

Referência DAF/004/SASUM (1) - técnico de 2.ª classe da carreira técnica.

Conteúdo funcional da referência DA/003/SASUM (1) - funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais na área alimentar, designadamente:

Formação e ou experiência profissional comprovada em sistemas HACCP, gestão de qualidade, ambiente e segurança;

Capacidade para integrar projectos de implementação das áreas definidas - gestão de sistemas documentais e auditorias de acompanhamento;

Formação e ou experiência comprovada em organização de eventos e coordenação de eventos relacionados com o sector de restauração/hotelaria;

Experiência em funções administrativas - elaboração de relatórios, mapas de controlo, regulamentos e planos de acção;

Coordenação de serviços - recepção de pedidos, articulação da informação e análise de recursos com a responsável pelo Departamento Alimentar, elaboração de orçamentos e contacto directo com o cliente.

Conteúdo funcional da referência DAF/004/SASUM (1) - funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais na área administrativa e financeira, designadamente:

Experiência profissional e formação em gestão de stocks;

Capacidade para integrar projectos de implementação das áreas definidas - gestão de sistemas documentais, gestão de stocks, respectiva ligação aos armazéns e à contabilidade;

Conhecimento e experiência comprovada em contabilidade pública, nomeadamente no Plano Oficial de Contabilidade Pública para o sector de educação e respectivos sistemas informáticos;

Conhecimentos e experiência em contabilidade analítica e análise de custos;

Conhecimentos e experiência comprovada em programas informáticos de gestão de stocks;

Experiência em funções administrativas - elaboração de relatórios, mapas de controlo e regulamentos;

Conhecimentos e experiência sobre o regime de aquisição de bens e serviços na Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

As candidaturas, acompanhadas do curriculum vitae detalhado, deverão ser dirigidas ao administrador para a acção social da Universidade do Minho, Campus de Gualtar, 4710-057 Braga.

18 de Outubro de 2005. - O Administrador para a Acção Social, Carlos Duarte Oliveira e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2349893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda