de 21 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional e do Exército e pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei 527/70, de 7 de Novembro:1. As designações do pessoal civil referidas no quadro orgânico da Fábrica Militar de Braço de Prata constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 41892, de 3 de Outubro de 1958, são alteradas como seguidamente se indica:
(ver documento original) Nas notas (l) a (o):
Designação actual ... Nova designação 1.ª classe ... Classe A ou B 2.ª classe ... Classe C 3.ª classe ... Classe D 2. Ao pessoal do quadro pertencente a categorias e classes a que pela presente equivalência corresponde mais de uma classe será atribuída pelo director da Fábrica Militar de Braço de Prata a classe julgada mais conveniente, mas de modo que o seu vencimento ou salário seja igual ou superior ao actual.
Ministérios do Exército e das Finanças, 20 de Setembro de 1972. - O Ministro da Defesa Nacional e do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.