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Aviso 7355/2005, de 4 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 7355/2005 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que, por meu despacho de 28 de Setembro de 2005, foram celebrados os contratos de trabalho a termo resolutivo certo, por três anos, eventualmente renováveis por igual período, com início em 1 de Outubro de 2005, ao abrigo do artigo 139.º da Lei 99/2003, de 27 de agosto, conjugado com as alíneas h) e i) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 23/2004, de 22 de Junho, com as seguintes trabalhadoras:

Fabiana Alexandra Araújo Carneiro, técnica superior de turismo.

Cidália Maria Alves de Abreu, técnica superior de psicologia.

6 de Outubro de 2005. - O Presidente da Câmara, José Lopes Gonçalves Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2349680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-23 - Decreto-Lei 23/2004 - Ministério da Economia

    Aprova o regime da reserva fiscal para investimento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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