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Aviso 9585/2005, de 3 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 9585/2005 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias, concurso para a prestação de provas de exame para a aquisição da qualidade de agente oficial da propriedade industrial, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 15/95, de 24 de Janeiro.

2 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis as disposições dos Decretos-Leis e 15/95, de 24 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 54/2001, de 15 de Fevereiro e 206/2002, de 16 de Outubro, bem como o regulamento de exames para o cargo de agente oficial da propriedade industrial, aprovado pelo despacho 5976/98 (2.ª série), de 30 de Março, do Secretário de Estado Adjunto do Ministério de Economia.

3 - Admissão ao concurso - podem apresentar-se ao concurso os cidadãos que reúnam as condições de acesso previstas no artigo 2.º do Decreto-Lei 15/95, de 24 de Janeiro, com as referidas alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 54/2001, de 15 de Fevereiro e 206/2002, de 16 de Outubro, devendo a verificação das mesmas ser declarada, sob compromisso de honra, pelos candidatos no requerimento de inscrição previsto no artigo 7.º do regulamento de exames para o cargo de agente oficial da propriedade industrial, anexo ao despacho 5975/98, de 30 de Março.

A admissão dos requerimentos fica também condicionada ao pagamento do montante de inscrição para exame no valor de Euro 500, a satisfazer no acto de apresentação, acrescendo 50% no caso de o candidato se inscrever pela segunda e mais vezes, nos termos do artigo 8.º do regulamento de exame.

4 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser dirigidas ao presidente do conselho de administração do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) mediante requerimento, em formulário disponível no INPI, entregue em mão ou enviado pelo correio, registado, no ou para o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., Campo das Cebolas, 1149-035 Lisboa, assegurando-se aos candidatos ao concurso o correspondente recibo de entrega.

O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Certificado do registo criminal.

5 - As provas de exame a prestar pelos candidatos obedecem ao estipulado nos artigos 10.º, 11.º e 12.º do regulamento de exames e ao disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 15/95, de 24 de Janeiro.

6 - O júri do presente concurso é constituído pelo presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., Dr. António Campinos, pelo director de Marcas e Patentes, Dr. José Maria Maurício, e pelo agente oficial da propriedade industrial Dr. Jorge Cruz.

7 - Nos termos do artigo 4.º do regulamento de exames para o cargo de agente oficial da propriedade industrial, publicado em anexo ao despacho 5976/98 (2.ª série), são nomeados para constituírem o secretariado de exame os seguintes funcionários: o Dr. Elpídio Codinha Santos, director de Organização e Gestão, que coordenará, a engenheira Ana Margarida Bandeira, chefe de departamento de Patentes e Modelos de Utilidade, e a Dr.ª Joana Cleto, chefe de departamento de Marcas, Desenhos e Modelos.

21 de Outubro de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, António Campinos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2349518.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-01-24 - Decreto-Lei 15/95 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova normas de funcionamento referentes ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), relativamente a patentes e respectivos documentos, e ao exercício da actividade de agente oficial da propriedade industrial e procurador autorizado.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-15 - Decreto-Lei 54/2001 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei nº 15/95, de 24 de Janeiro, que estabelece o enquadramento legal da actuação dos agentes oficiais de propriedade industrial e dos procuradores autorizados.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-16 - Decreto-Lei 206/2002 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei n.º 15/95, de 24 de Janeiro, que regula a actividade dos agentes oficiais da propriedade industrial, relativamente ao acesso à actividade de agente oficial de propriedade industrial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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