Atento o pedido de confirmação da declaração da utilidade turística, a título prévio, ao estabelecimento Meliã Aldeia dos Capuchos Hotel Apartamento, sito no concelho de Almada, pertencente a FUNDOCANTIAL - Fundo de Investimento Imobiliário Fechado; e Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e o parecer do presidente do conselho directivo do Turismo de Portugal, I. P., que considera estarem reunidas as condições para a confirmação da declaração de utilidade turística, a título prévio, ao empreendimento, decido:
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 423/83, de 5 de Dezembro, confirmo a declaração de utilidade turística, a título prévio, do estabelecimento Meliã Aldeia dos Capuchos Hotel Apartamento.
2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 423/83, de 5 de Dezembro, fixo a validade da utilidade turística em sete anos, contados da data da licença de utilização turística (26 de Julho de 2007), ou seja, até 26 de Julho de 2014.
3 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 423/83, de 5 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 38/94, de 8 de Fevereiro, determino que a proprietária e a exploradora do empreendimento fiquem isentas das taxas devidas à Inspecção-Geral das Actividades Culturais, pelo mesmo prazo fixado para a utilidade turística.
4 - A utilidade turística fica, nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 423/83, de 5 de Dezembro, sujeita ao cumprimento dos seguintes condicionamentos:
a) O estabelecimento não poderá diminuir de classificação ou categoria;
b) Não poderão ser realizadas quaisquer obras que impliquem alteração do empreendimento sem prévia comunicação ao Turismo de Portugal, I. P., para efeitos da verificação da manutenção da utilidade turística que agora se confirma, sem prejuízo de outros pareceres ou autorizações por parte daquele organismo, legalmente devidos.
11 de Maio de 2008. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís
Amador Trindade.
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