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Portaria 244/74, de 3 de Abril

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Sumário

Mantém em vigor, durante o corrente ano, o regime estabelecido no artigo 24.º da Portaria n.º 455/73, de 3 de Julho.

Texto do documento

Portaria 244/74

de 3 de Abril

Nos termos do artigo 2.º, n.º 4, da Portaria 455/73, de 3 de Julho, que aprova o Regulamento dos Concursos Médicos dos Hospitais Distritais, a abertura destes concursos deve efectuar-se no 1.º trimestre de cada ano.

A revisão dos quadros dos hospitais distritais, a que tem estado a proceder-se, e a necessidade de estabelecer critérios de integração nos quadros dos hospitais concelhios, que foram elevados à categoria de hospitais distritais, não permitem cumprir aquele prazo.

Havendo, no entanto, conveniência em abrir concursos nos hospitais distritais ainda no corrente ano, torna-se necessária a aplicação do regime transitório estabelecido no artigo 24.º da Portaria 455/73, de 3 de Julho.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde, que se mantenha em vigor, durante o corrente ano, o regime estabelecido no artigo 24.º da Portaria 455/73, de 3 de Julho.

Ministério da Saúde, 22 de Março de 1974. - O Ministro da Saúde, Clemente Rogeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/04/03/plain-234926.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234926.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-07-03 - Portaria 455/73 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova o Regulamento dos Concursos Médicos dos Hospitais Distritais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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