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Portaria 242/74, de 3 de Abril

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Sumário

Autoriza o Gabinete do Plano do Zambeze a proceder ao escalonamento de pagamentos relativos à empreitada de instalação das condutas adutoras do abastecimento definitivo de água do planalto do Songo e dos cabos eléctricos (a 20 kV) e telecomando da central hidroeléctrica do empreendimento.

Texto do documento

Portaria 242/74

de 3 de Abril

Atendendo à necessidade de adjudicação de uma empreitada de instalação das condutas adutoras do abastecimento definitivo de água do planalto do Songo e dos cabos eléctricos (a 20 kV) e telecomando da central hidroeléctrica do empreendimento:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Gabinete do Plano do Zambeze a proceder ao seguinte escalonamento de pagamentos com aquele encargo:

Ano de 1974 ... 24000000$00 Ano de 1975 ... 30172897$80 ... 54172897$80 As despesas previstas serão suportadas pela verba constante no n.º 1 do artigo 47.º da tabela da despesa do orçamento do Gabinete do Plano do Zambeze em vigor para o corrente ano e a inscrever no orçamento do Gabinete no ano seguinte, sendo a importância fixada para o ano de 1975 acrescida do saldo que eventualmente se venha a apurar no corrente ano.

Ministério do Ultramar, 15 de Março de 1974. - O Ministro do Ultramar, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - B. Rebelo de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/04/03/plain-234924.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-22 - Decreto 41968 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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