Despacho 16061/2008, de 12 de Junho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 112, de 12.06.2008, Pág. 25879
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Data:
2008-06-12
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Determina o descongelamento, a título excepcional, para o Instituto Nacional de Estatística, I. P., de 25 admissões para as funções de técnico superior de estatística, através da celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado.
Despacho 16061/2008
Não foi possível suprir as necessidades urgentes de pessoal para a categoria de técnico superior de estatística do Instituto Nacional de Estatística, I. P., através dos instrumentos de mobilidade previstos na lei, dada a inexistência de pessoal especializado nestas funções.
Contudo, para a satisfação de necessidades inadiáveis de pessoal, pode, com carácter excepcional, proceder-se ao descongelamento de admissões, mediante despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro de Estado e das Finanças.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e do artigo 11.º do mesmo diploma, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, determina-se, a título excepcional, que sejam descongeladas, para o Instituto Nacional de Estatística, I. P., as admissões, através da celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, para os lugares previstos no mapa anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
O presente despacho produz efeitos no dia 8 de Maio de 2008.
29 de Maio de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
Mapa anexo (ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/12/plain-234910.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/234910.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1984-02-03 -
Decreto-Lei
41/84 -
Presidência do Conselho de Ministros
Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.
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2006-08-17 -
Decreto-Lei
169/2006 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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