Considerando o aumento previsto dos meios de emergência e o alargamento da sua distribuição geográfica, torna-se imprescindível, de forma a garantir o funcionamento destes novos meios e todo o apoio logístico e de recursos humanos inerente, reforçar os meios humanos do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), entidade incumbida de assegurar a prestação de socorro pré-hospitalar e proceder ao transporte dos doentes urgentes/emergentes para as unidades de saúde adequadas.
Face ao exposto, justifica-se a adopção de uma medida de descongelamento excepcional que viabilize a prossecução, por parte do INEM, das atribuições que lhe foram cometidas e, em particular, a colocação no terreno de ambulâncias de suporte imediato de vida (SIV) e de suporte básico de vida (SBV) em diversos concelhos das regiões Norte e Centro.
Deste modo, ao abrigo do n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, determina-se que são descongelados, com carácter excepcional, 95 lugares do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, em regime de contrato individual de trabalho, aprovado pelo despacho 15893/2008, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de Junho de 2008, correspondentes às seguintes carreiras profissionais:
a) Enfermagem - 2;
b) Técnico de ambulância de emergência (TAE) - 93.
O presente despacho produz efeitos no dia 6 de Maio de 2008.
29 de Maio de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos