A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD9515, de 1 de Abril

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas e alterações de rubricas no orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma:

(ver documento original)

Na separata 2

À dotação do capítulo 1.º, artigo 1.º, n.º 1, é adicionada a quantia de 26583$00 sob a seguinte rubrica: «Diferença de vencimento, nos termos do § único do artigo 39.º do Decreto-Lei 26115, de 23 de Novembro de 1935».

A observação (3) da mesma separata passa a ter a seguinte redacção:

1200$00 de gratificação a um contínuo de 1.ª classe da Secretaria-Geral encarregado de dirigir o pessoal auxiliar.

24000$00 de gratificação (12000$00) a dois adjuntos do chefe dos Serviços de Acção Social.

28800$00 de gratificação ao chefe da secretaria da Inspecção do Trabalho.

13.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 15 de Março de 1974. - O Director, Francisco Plácido Malheiro de Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/04/01/plain-234884.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234884.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-11-23 - Decreto-Lei 26115 - Presidência do Conselho

    Promulga a reforma de vencimentos do funcionalismo civil.

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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