Despacho 15941/2008, de 11 de Junho
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO-MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 111, de 11.06.2008, Pág. 25706
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Data:
2008-06-11
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Secções desta página::
Fixa em 130 a quota máxima de licenças sabáticas a conceder durante o ano escolar de 2008-2009.
Despacho 15941/2008
Considerando o disposto no artigo 108.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 105/97, de 29 de Abril, 1/98, de 2 de Janeiro, 35/2003, de 17 de Fevereiro, 121/2005, de 26 de Julho, 229/2005, de 29 de Dezembro, 224/2006, de 13 de Novembro, 15/2007, de 19 de Janeiro, e 35/2007, de 15 de Fevereiro, e nos termos do artigo 8.º da Portaria 350/2008, de 5 de Maio, é fixada para o ano escolar de 2008-2009 a quota máxima de 130 para a concessão da licença sabática.
29 de Maio de 2008. - O Secretário de Estado da Educação, Valter
Victorino Lemos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/11/plain-234870.pdf ;
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