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Despacho 22593/2005, de 31 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 22 593/2005 (2.ª série). - Considerando que se encontra vago o lugar de chefe de divisão de Intervenção Veterinária da Península de Setúbal desta Direcção Regional;

Considerando ainda que o licenciado em Medicina Veterinária Alberto Silva de Oliveira reúne os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo:

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 20.º, 21.º e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio, em regime de substituição e por urgente conveniência de serviço, para cargo de direcção intermédia de 2.º grau, chefe de divisão de Intervenção Veterinária da Península de Setúbal o licenciado em Medicina Veterinária Alberto Silva de Oliveira.

A presente nomeação, fundamentada na reconhecida aptidão do visado, tem ainda por suporte o respectivo currículo.

O presente despacho produz efeitos a partir da presente data.

10 de Outubro de 2005. - O Director Regional, António José Rego.

ANEXO

Nota curricular

Dados pessoais:

Nome - Alberto Silva de Oliveira;

Naturalidade - Pinhal Novo, Palmela;

Data de nascimento - 30 de Junho de 1954.

Formação académica - licenciatura em Medicina Veterinária, pela Escola Superior de Medicina Veterinária de Lisboa.

Experiência profissional:

Médico veterinário municipal nas Câmaras Municipais de Palmela e Alcochete, 1983-1986;

Ingressou na ex-Junta Nacional dos Produtos Pecuários (mais tarde, IROMA), onde exerceu funções de classificador de carcaças, 1986-1993;

Nomeado médico veterinário de 2.ª classe do quadro da ex-Junta Nacional dos Produtos Pecuários, em 1988;

Nomeado médico veterinário de 1.ª classe do quadro da ex-Junta Nacional dos Produtos Pecuários, em 1993;

Transferido para a Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste - Península de Setúbal, passando a exercer funções de coordenador da Classificação de Carcaças, 1994-1998;

Nomeado coordenador dos Serviços de Inspecção Sanitária na Divisão de Intervenção Veterinária da Península de Setúbal, em acumulação com a de coordenador de Classificação de Carcaças, em Novembro de 1999;

Nomeado técnico superior principal do quadro da DRARO, em 2001;

Orientador de estágios em inspecção sanitária de carnes de bovinos, ovinos, caprinos e suínos, 2000-2003;

Designado, pelo director de serviços de Veterinária, auditor do desempenho das equipas de inspecção sanitária, 2004;

Participou na visita a Portugal da Inspecção do Comité da Comunidade Europeia de Controlo à Classificação de Carcaças de Bovino, 2005.

Formação profissional:

Curso de classificação de carcaças de suínos;

Curso de classificação de carcaças de bovinos;

Curso sobre encefalopatias espongiformes transmissíveis;

Curso de formação pedagógica inicial de formadores;

Curso de HACCP aplicado à indústria de transformação de carnes;

Curso sobre pesquisa de triquinelas;

Curso de TBLP (tuberculose, brucelose, leucose e peripneumonia);

Acção de formação de informática na óptica do utilizador;

Acção de formação "O direito das contra-ordenações".

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2348465.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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