O grupo de trabalho visa assegurar o estudo das questões militares, económicas, industriais, jurídicas e sociais associadas à concretização da reestruturação da Manutenção Militar e das Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento, bem como à definição do modelo concreto a que a mesma deverá obedecer e à preparação dos respectivos projectos de suportes legais e contratuais, tendo em conta critérios de eficiência e eficácia e uma adequada relação custo-benefício.
Nos termos do n.º 3 do mesmo despacho o mandato do grupo de trabalho deveria terminar no dia 28 de Fevereiro de 2008.
Tendo em conta o número de visitas necessárias no terreno, bem como os múltiplos interlocutores que é necessário articular, torna-se evidente que o prazo originalmente fixado para a conclusão do trabalho em causa se revelou insuficiente.
Importa, ainda, ter presente a elevada complexidade das questões em presença.
De notar que foram já realizadas todas as actividades de campo, com visitas às várias instalações.
Tal permite, aliás, que estejam já elaborados os documentos essenciais, que corporizam a sedimentação do trabalho realizado até ao momento. Importa, contudo, criar condições para que se possam concluir com sucesso os trabalhos de preparação da fase de implementação.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, determina-se o seguinte:
1 - É prorrogado até dia 31 de Outubro de 2008 o mandato do grupo de trabalho para a reestruturação da Manutenção Militar e das Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento.
2 - Mantêm-se, no demais, em vigor, as disposições constantes do despacho conjunto 18 871/2007, de 27 de Julho.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de Fevereiro de 2008.
4 - A prorrogação do mandato nos termos previstos no n.º 1 do presente despacho não implica a realização de qualquer despesa adicional.
19 de Maio de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira