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Despacho 15811/2008, de 9 de Junho

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Sumário

Prorroga até dia 31 de Outubro de 2008 o mandato do grupo de trabalho para a reestruturação da Manutenção Militar e das Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento.

Texto do documento

Despacho 15811/2008

Pelo despacho 18 871/2007, de 27 de Julho, foi criado um grupo de trabalho para a reestruturação da Manutenção Militar e das Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento, doravante designado grupo de trabalho.

O grupo de trabalho visa assegurar o estudo das questões militares, económicas, industriais, jurídicas e sociais associadas à concretização da reestruturação da Manutenção Militar e das Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento, bem como à definição do modelo concreto a que a mesma deverá obedecer e à preparação dos respectivos projectos de suportes legais e contratuais, tendo em conta critérios de eficiência e eficácia e uma adequada relação custo-benefício.

Nos termos do n.º 3 do mesmo despacho o mandato do grupo de trabalho deveria terminar no dia 28 de Fevereiro de 2008.

Tendo em conta o número de visitas necessárias no terreno, bem como os múltiplos interlocutores que é necessário articular, torna-se evidente que o prazo originalmente fixado para a conclusão do trabalho em causa se revelou insuficiente.

Importa, ainda, ter presente a elevada complexidade das questões em presença.

De notar que foram já realizadas todas as actividades de campo, com visitas às várias instalações.

Tal permite, aliás, que estejam já elaborados os documentos essenciais, que corporizam a sedimentação do trabalho realizado até ao momento. Importa, contudo, criar condições para que se possam concluir com sucesso os trabalhos de preparação da fase de implementação.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, determina-se o seguinte:

1 - É prorrogado até dia 31 de Outubro de 2008 o mandato do grupo de trabalho para a reestruturação da Manutenção Militar e das Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento.

2 - Mantêm-se, no demais, em vigor, as disposições constantes do despacho conjunto 18 871/2007, de 27 de Julho.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de Fevereiro de 2008.

4 - A prorrogação do mandato nos termos previstos no n.º 1 do presente despacho não implica a realização de qualquer despesa adicional.

19 de Maio de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/09/plain-234839.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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