Despacho 15809/2008, de 9 de Junho
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Corpo emitente:
DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS E DOS IMPOSTOS ESPECIAIS SOBRE O CONSUMO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 110, de 09.06.2008, Pág. 25536
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Data:
2008-06-09
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Secções desta página::
Altera o despacho n.º 4910/2008, de 25 de Fevereiro do director-geral da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, relativo à subdelegação de competências no pessoal dirigente.
Despacho 15809/2008
Delegação de poderes 1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da
Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela
Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e sem prejuízo das demais competências delegadas, altero o meu anterior Despacho de 31 de Janeiro do presente ano, publicado na 2.ª Série do Diário da República, de 25 de Fevereiro de 2008 (
Despacho 4910/2008), nos seguintes termos:
O n.º 7 da alínea h) do ponto III passa a ter a seguinte redacção:
" 7 - Decidir sobre as isenções dos impostos especiais de consumo, bem como das isenções e reduções do imposto sobre veículos, nos termos da legislação aplicável"
2 - Ratifico todos os actos praticados pelos directores das alfândegas que se inserem no âmbito das alterações ora efectuadas, desde o dia 1 de Janeiro até à data da publicação do presente despacho.
30 de Maio de 2008. - O Director-Geral, João Manuel Almeida de Sousa
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/09/plain-234828.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/234828.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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