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Despacho 15809/2008, de 9 de Junho

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Sumário

Altera o despacho n.º 4910/2008, de 25 de Fevereiro do director-geral da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, relativo à subdelegação de competências no pessoal dirigente.

Texto do documento

Despacho 15809/2008

Delegação de poderes 1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e sem prejuízo das demais competências delegadas, altero o meu anterior Despacho de 31 de Janeiro do presente ano, publicado na 2.ª Série do Diário da República, de 25 de Fevereiro de 2008 (Despacho 4910/2008), nos seguintes termos:

O n.º 7 da alínea h) do ponto III passa a ter a seguinte redacção:

" 7 - Decidir sobre as isenções dos impostos especiais de consumo, bem como das isenções e reduções do imposto sobre veículos, nos termos da legislação aplicável"

2 - Ratifico todos os actos praticados pelos directores das alfândegas que se inserem no âmbito das alterações ora efectuadas, desde o dia 1 de Janeiro até à data da publicação do presente despacho.

30 de Maio de 2008. - O Director-Geral, João Manuel Almeida de Sousa

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/09/plain-234828.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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