Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, atenta a resolução do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, E. P. E., de 22 de Junho de 2006, que aprovou as plantas parcelares e os mapas de expropriações das parcelas de terreno necessárias à execução da obra da variante à EN 103-1 em Esposende, tendo agora o seu início previsto no prazo de seis meses, e considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 374/2007, de 7 de Novembro, a EP - Estradas de Portugal, E. P. E., foi transformada em sociedade anónima de capitais públicos, com a denominação de EP - Estradas de Portugal, S. A., a qual conserva a universalidade dos direitos e obrigações, legais e contratuais que integravam a sua esfera jurídica no momento da transformação, nos termos do disposto no artigo 2.º do mesmo diploma legal, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho 26 680/2007 (2.ª série), de 10 de Outubro, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de Novembro de 2007, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projectada, a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à execução da obra da variante à EN 103-1 em Esposende, identificados no mapa de expropriações e na planta parcelar em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial, e dos direitos e ónus que sobre eles incidem, bem como os nomes dos respectivos titulares.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela EP - Estradas de Portugal, S. A.
28 de Maio de 2008. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
Variante à EN 103-1 em Esposende
(ver documento original)