A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 226/74, de 27 de Março

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Sumário

Altera a redacção do n.º 3) da Portaria n.º 23532, de 12 de Agosto de 1968, que dá nova composição à missão permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas.

Texto do documento

Portaria 226/74

de 27 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 41965, de 19 de Novembro de 1958, que o n.º 3) da Portaria 23532, de 12 de Agosto de 1968, alterada pelas Portarias n.os 519/71, de 25 de Setembro, e 281/73, de 18 de Abril, passe a ter a seguinte redacção:

3) Pessoal assalariado. - Um consultor especial, dois funcionários do quadro administrativo da Secretaria de Estado, em serviço privativo, de qualquer categoria entre segundo-oficial, terceiro-oficial e escriturário-dactilógrafo de 1.ª ou de 2.ª classe, dois dactilógrafos, um telefonista, um motorista, um porteiro, um contínuo e um servente.

Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, 11 de Fevereiro de 1974. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/03/27/plain-234761.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-19 - Decreto-Lei 41965 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Determina que a Missão de Portugal na Organização das Nações Unidas passe a ter carácter permanente e funcione em Nova Iorque, na dependência do ministério dos Negócios Estrangeiros. Insere disposições relativas ao funcionamento da missão e estabelece que a sua composição seja fixada por Portaria dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, consoante as necessidades do serviço. Refere a legislação aplicável à missão acima referida.

  • Tem documento Em vigor 1968-08-12 - Portaria 23532 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Dá nova composição à missão permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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