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Despacho (extracto) 22356/2005, de 26 de Outubro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 22 356/2005 (2.ª série). - Por despacho de 23 de Setembro de 2005 do presidente do conselho directivo:

Doutor Anthony Alan Shelton - contratado como professor auxiliar convidado a tempo parcial (30%), por um ano, com início em 27 de Setembro de 2005.

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária

O professor Anthony Shelton tem vindo a exercer a actividade docente no Departamento de Antropologia desde há alguns anos.

Reconhecido como grande especialista em Museologia respondeu positivamente ao grande desafio que foi criar em Vancover (Canadá) um museu de prestígio internacional.

O Doutor Anthony Shelton tem uma grande experiência como investigador de colecções museológicas, nomeadamente das colecções do Horniman Museum, de que foi director.

Ao mesmo tempo, possui uma rica experiência de trabalho de campo no México que serviu de base para a sua dissertação de doutoramento (1992) na Universidade de Oxford.

O seu contributo nos diversos campos de investigação museológica e no ensino da Museologia Crítica e da Antropologia da Arte é fundamental para a concretização dos programas tanto da licenciatura em Antropologia (área de Antropologia Social e Cultural) como do mestrado na mesma área.

Assim sendo, o conselho científico, sob proposta da comissão científica do Departamento de Antropologia, deu parecer favorável à contratação do Doutor Anthony Alan Shelton como professor auxiliar convidado a tempo parcial (30%), pelo período de um ano.

O Presidente do Conselho Científico, Lélio Quaresma Lobo.

(Não carece de fiscalização prévia nos termos do n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

26 de Setembro de 2005. - Pela Directora de Administração, a Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Maria Lídia Morão de Paiva Cardoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2347296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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