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Despacho (extracto) 22355/2005, de 26 de Outubro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 22 355/2005 (2.ª série). - Por despacho de 21 de Setembro de 2005 do presidente do conselho directivo:

Engenheiro José Luís Faria Câncio Martins - contratado como professor catedrático convidado, a tempo parcial (30%), por um ano, com início em 16 de Outubro de 2005. (Não carece de fiscalização prévia, nos termos do n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária

O engenheiro José Luís Faria Câncio Martins é um projectista de pontes de renome internacional. É autor do projecto da ponte sobre o rio Guadiana, da Ponte Internacional de Macau, da Ponte de Santarém e do projecto de reforço de Ponte Europa em Coimbra.

Estas obras constituem verdadeiros marcos na engenharia civil contemporânea, atendendo à complexidade técnica, às soluções inovadoras e à fiabilidade que apresentam.

O Laboratório de Mecânica Estrutural tem contado com a colaboração do engenheiro José Luís Faria Câncio Martins na leccionação de disciplinas da licenciatura em Engenharia Civil e do mestrado em Estruturas, o que constituiu um enriquecimento técnico-científico destes cursos, prestigiando o Departamento de Engenharia Civil.

Assim sendo, e dada a sua elevada competência científica o conselho científico, sob proposta da comissão científica do Departamento de Engenharia Civil, deu parecer favorável à contratação do engenheiro José Luís Faria Câncio Martins como professor catedrático convidado, a tempo parcial (30%), pelo período de um ano.

O Presidente do Conselho Científico, Lélio Quaresma Lobo.

23 de Setembro de 2005. - Pela Directora de Administração, a Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Maria Lídia Morão de Paiva Cardoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2347295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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