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Despacho (extracto) 22351/2005, de 26 de Outubro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 22 351/2005 (2.ª série). - Por despacho de 14 de Junho de 2005 do presidente do conselho directivo:

Doutor Vítor Manuel Calado Madeira - contratado como professor catedrático convidado a 0%, durante o ano lectivo de 2005-2006, com início em 12 de Setembro de 2005. (Não carece de fiscalização prévia, nos termos do n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária

O professor Vítor Manuel Calado Madeira leccionou várias disciplinas das licenciaturas em Bioquímica e Biologia da FCTUC, tendo exercido funções como professor catedrático dos Departamentos de Zoologia e de Bioquímica ao longo de toda a sua carreira profissional. Em particular, orientou a disciplina de Bioquímica II, nuclear para a licenciatura em Bioquímica. É ainda cientista destacado, amplamente reconhecido a nível nacional e internacional. Exerceu sempre as suas várias funções com elevado profissionalismo e rigor científico.

Muito embora se tenha aposentado em 27 de Março de 2003, o professor Vítor Madeira continua vivamente interessado em continuar a participar na vida académica e em colaborar com o Departamento de Bioquímica, tendo manifestado disponibilidade para colaborar na docência no âmbito da pós-graduação.

Assim sendo, e dada a sua elevada competência científica, o conselho científico, sob proposta da comissão científica do Departamento de Bioquímica, deu parecer favorável à contratação do Doutor Vítor Manuel Calado Madeira como professor catedrático convidado, durante o ano lectivo de 2005-2006, com início em 12 de Setembro de 2005, sem qualquer retribuição monetária.

O Presidente do Conselho Científico, Lélio Quaresma Lobo.

23 de Setembro de 2005. - Pela Directora de Administração, a Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Maria Lídia Morão de Paiva Cardoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2347291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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