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Aviso 9389/2005, de 26 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 9389/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, faz-se público que, por despacho do reitor da Universidade dos Açores com data de 6 de Julho de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação no Diário da República, 2.ª série, concurso interno de acesso geral para um lugar de assistente administrativo especialista, da carreira administrativa, do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade dos Açores.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento da vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são genericamente as constantes do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o grupo de pessoal administrativo.

4 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso - os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:

4.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

4.2 - Requisitos especiais - os constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Local de trabalho - nos Serviços de Acção Social da Universidade dos Açores, Rua do Doutor Vitorino Nemésio, 24, 9500-348 Ponta Delgada.

6 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração é a correspondente à categoria em concurso, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Formalização das candidaturas - os candidatos devem apresentar as suas candidaturas através de requerimento dirigido ao administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade dos Açores, Rua do Doutor Vitorino Nemésio, 24, 9500-348 Ponta Delgada, em carta registada com aviso de recepção ou por mão própria, na Secção de Pessoal, nas horas de expediente, dele devendo constar, em alíneas separadas, o seguinte:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, situação militar e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Categoria, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Outros elementos que julguem conveniente mencionar.

8 - Os requerimentos devem ser obrigatoriamente acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Um exemplar do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

d) Documentos comprovativos das acções de formação profissionais efectuadas, com indicação da respectiva duração;

e) Declaração, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem, inequivocamente, a existência do vínculo à função pública, a categoria detida e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração, passada pelo serviço ou organismo onde exerce funções, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato nos últimos três anos;

f) Classificações de serviço dos últimos três anos;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por acharem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal.

8.1 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade dos Açores ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente declarado.

8.2 - Salvo o disposto no n.º 8.1, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso, conforme estabelecido no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, de harmonia com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - A apresentação ou entrega de documento falso ou a prestação de falsas declarações implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar ou penal, conforme os casos (artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).

10 - No concurso, o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, classificado na escala de 0 a 20 valores, que consistirá na apreciação do currículo profissional dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Habilitações literárias;

b) Habilitações profissionais;

c) Experiência profissional;

d) Classificação de serviço.

10.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10.2 - A classificação final dos candidatos resultará da aplicação da seguinte fórmula:

AC=(HL+FP+EP+CS)/4

em que:

AC - avaliação curricular;

HL - habilitações literárias;

FP - formação profissional;

EP - experiência profissional;

CS - classificação de serviço.

11 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - A lista de classificação final é notificada aos candidatos através de envio de ofício registado, com cópia da lista, quando o número de candidatos admitidos for inferior a 100, ou será afixada nos Serviços de Acção Social da Universidade dos Açores, quando o número de candidatos admitidos for igual ou superior a 100.

13 - Em tudo o que não estiver previsto neste aviso, são aplicáveis as disposições do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Francisco Manuel Rosa Coelho, administrador dos SASUA.

Vogais efectivos:

Maria Margarida Arruda Almeida, chefe de repartição dos SASUA, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Maria da Conceição Gonçalves Martins Gomes, chefe de secção dos SASUA.

Vogais suplentes:

Maria Margarida da Fonseca Castro Carneiro Sequeira de Medeiros, técnica especialista principal dos SASUA.

Maria Manuela Leonardo Pires Machado, assistente administrativa especialista dos SASUA.

10 de Outubro de 2005. - O Presidente do Júri, Francisco Manuel Rosa Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2347271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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