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Aviso 9372/2005, de 26 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 9372/2005 (2.ª série). - Concurso n.º 3/2004 - concurso interno de acesso limitado para técnico de farmácia de 1.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso limitado para o preenchimento de um lugar (em regime de dotação global) de técnico de farmácia de 1.ª classe, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, constante do quadro do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais, aprovado pela Portaria 210/2000, de 7 de Abril.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga enunciada no n.º 1 e caduca com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nas instalações do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais, Quinta da Fonte Quente, 3060-675 Tocha.

5 - Conteúdo funcional - o constante dos n.os 1 e 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - O presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis 564/99, de 21 de Dezembro e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e na Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

7 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é fixado de acordo com a tabela anexa ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Requisitos de candidatura:

8.1 - Gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8.2 - Especiais - ser técnico de farmácia de 2.ª classe, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, com, pelo menos, três anos de exercício de funções na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz, conforme o n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento redigido sobre folhas de papel normalizadas, brancas ou de cores pálidas, de formato A4, ou papel contínuo, dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais, devidamente datado e assinado, o qual poderá ser entregue pessoalmente na Secção de Gestão de Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado.

10 - Do requerimento deverão constar, além do pedido de admissão ao concurso, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar se for caso disso, morada, código postal e telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria e natureza do vínculo à função pública;

d) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do respectivo número, data e página do Diário da República onde se publica este artigo;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

11 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Três exemplares do currículo profissional;

b) Declaração emitida pelo serviço de origem da qual constem a categoria que detém, a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, contada em anos, meses e dias, e a avaliação do desempenho.

12 - Método de selecção a utilizar - avaliação curricular, conforme definido no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

12.1 - A avaliação curricular é ponderada de acordo com os elementos previstos na Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

14 - A lista dos candidatos e a lista de classificação final do concurso, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados, serão afixadas no expositor do Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Manuela Conceição Santos, técnica principal do Hospital Psiquiátrico do Lorvão.

Vogais efectivos:

Maria Cândida Miranda da Costa Antunes, técnica especialista do Hospital de Cândido Figueiredo, Tondela.

Elisabete Maria Fernandes Rosete, técnica de 1.ª classe do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais.

Vogais suplentes:

Maria João Machado Silva, técnica especialista do Hospital de Egas Moniz, S. A.

Maria João Rascão Lapo da Cunha Mendes, técnica principal do Hospital de Egas Moniz, S. A.

16 - O presidente do júri será substituído nos seus impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

17 - Toda a correspondência relativa ao concurso deverá ser endereçada ao presidente do conselho de administração do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro Rovisco Pais, Quinta da Fonte Quente, 3060-675 Tocha.

13 de Outubro de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Alberto Raposo de Santana Maia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2347246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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