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Despacho 22331/2005, de 26 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 22 331/2005 (2.ª série). - Provimento do cargo de director do Centro para o Planeamento e Coordenação, equiparado a director de serviços, cargo de direcção intermédia do 1.º grau. - Para o provimento do cargo de director do Centro para o Planeamento e Coordenação do Instituto Geográfico Português (IGP), procedeu-se à publicitação da vaga na bolsa de emprego público e no jornal Diário de Notícias, em 3 de Junho de 2005, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro. Foram apresentadas 13 candidaturas, sendo que 4 não preenchiam o requisito previsto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro.

Analisados os curricula vitae dos candidatos, face ao perfil pretendido para o preenchimento do lugar e ao exercício das competências da unidade orgânica para a qual foi feita a oferta de emprego, considera-se que, conforme se constata pela nota curricular em anexo, a licenciada Luísa da Conceição Rodrigues Esmeriz reúne as condições exigidas para o provimento do cargo de director do Centro para o Planeamento e Coordenação.

Assim, ao abrigo do anexo I da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aditado à Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, no uso de competência própria, nomeio directora do Centro para o Planeamento e Coordenação, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, Maria Luísa da Conceição Rodrigues Esmeriz, inspectora de finanças principal, da carreira de alto nível do quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças.

14 de Outubro de 2005. - O Presidente, Arménio dos Santos Castanheira.

Nota curricular de Luísa da Conceição Rodrigues Esmeriz

Dados biográficos:

Nome - Luísa da Conceição Rodrigues Esmeriz;

Data de nascimento - 24 de Maio de 1969.

Formação académica:

Curso de pós-graduação em Estudos Europeus, na Universidade Católica Portuguesa, concluído em 1993;

Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa - Pólo de Lisboa, concluída em 1992.

Categoria profissional - inspectora de finanças principal do quadro da Inspecção-Geral de Finanças.

Experiência profissional:

De Junho de 1994 a Março de 1996 - exercício de advocacia;

De 20 de Março de 1996 a 30 de Novembro de 1999 - exercício de funções como inspectora de finanças da Inspecção-Geral de Finanças;

De 1 de Dezembro de 1999 a 6 de Abril de 2002 - adjunta do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local do XIV Governo Constitucional;

De 7 de Abril a 31 de Julho de 2002 - exercício de funções como inspectora de finanças principal da Inspecção-Geral de Finanças;

De 1 de Agosto de 2002 a 16 de Julho de 2004 - adjunta do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local do XV Governo Constitucional;

De 17 de Julho de 2004 a 11 de Março de 2005 - adjunta do Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional do XVI Governo Constitucional;

Desde 12 de Março de 2005 até à presente data - assessora do Ministro de Estado e da Administração Interna do XVII Governo Constitucional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2347226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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