Despacho 22 326/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 9.º, n.º 2, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e ao abrigo dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo delego no vice-presidente, Prof. Doutor Paulo Jorge Gomes, com a faculdade de subdelegação nos imediatos inferiores hierárquicos, designadamente, as seguintes competências:
1.1 - No âmbito da gestão de recursos humanos da CCDRN:
a) Elaborar e executar o plano de gestão previsional de pessoal, bem como o correspondente plano de formação, e afectar o pessoal aos diversos departamentos dos serviços ou organismos em função dos objectivos e prioridades fixados nos respectivos planos de actividade;
b) Autorizar a abertura de concursos e praticar todos os actos subsequentes, nomear, prover, promover e exonerar o pessoal do quadro, determinar a conversão da nomeação provisória em definitiva e autorizar que seja mantida a nomeação definitiva enquanto o funcionário não a adquirir noutro cargo que exerça em regime precário, bem como autorizar destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço;
c) Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal, praticando os actos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos;
d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e em feriados;
e) Assinar os termos de aceitação e conferir posse ao pessoal;
f) Autorizar a aceitação ou posse em local diferente daquele em que o pessoal foi colocado, prorrogar o respectivo prazo, solicitar que aquelas sejas autorizadas ou conferidas pela autoridade administrativa ou por agente diplomático ou consular e conceder ao pessoal dos serviços externos o direito ao vencimento a partir da data da aceitação ou da posse, independentemente da entrada em exercício das novas funções;
g) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
h) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando imponham custos para o serviço bem como a inscrição e participação em estágios;
i) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
j) Praticar os actos da competência dos cargos de direcção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência;
1.2 - No âmbito da gestão orçamental e realização de despesas:
a) Gerir o orçamento e propor ou autorizar, quando da minha competência, as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objectivos a atingir;
b) Autorizar dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual transferência de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças;
c) Celebrar contratos de seguro e de arrendamento nos termos legais e autorizar a respectiva actualização, sempre que resulte de imposição legal;
d) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
e) Autorizar as despesas resultantes de despesas de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros;
f) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços bem como as de carácter excepcional;
g) Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, até aos limites fixados na lei;
h) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
1.3 - No âmbito da gestão de instalações e equipamentos:
a) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;
b) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
c) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço;
d) Elaborar e executar planos anuais e plurianuais de reequipamento em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica, bem como autorizar as aquisições resultantes da sua execução.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da publicação, considerando-se, no entanto, ratificados todos os actos anteriormente praticados pelo vice-presidente no âmbito das competências delegadas.
5 de Setembro de 2005. - O Presidente, Carlos Lage.