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Despacho 15611/2008, de 5 de Junho

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Sumário

Autoriza o descongelamento, com carácter excepcional, 38 lugares para provimento na categoria de inspector-adjunto de nível 3, da carreira de investigação e fiscalização, do quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Texto do documento

Despacho 15611/2008

Nos termos dos Decretos-Leis n.os 252/2000, de 16 de Outubro, e 290-A/2001, de 17 de Novembro, ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) estão cometidas, entre outras, as atribuições relativas ao controlo de pessoas nos postos de fronteira e as de proceder ao controlo dessa circulação, a fiscalização das actividades e condições de permanência dos estrangeiros em todo o território nacional e a investigação dos crimes de auxílio à imigração ilegal e de angariação de mão-de-obra ilegal.

Para realização de tais atribuições, prosseguidas pelo pessoal da carreira de investigação e fiscalização do SEF, é insuficiente o número de efectivos que se encontram providos nesta carreira.

Por outro lado, a complexidade que o fenómeno migratório presentemente assume exige uma actuação mais eficaz e oportuna nos domínios da investigação e fiscalização.

Estes condicionalismos tornam, pois, indispensável e urgente que se proceda ao reforço de pessoal para a referida carreira.

Considerando, porém, a especificidade do seu conteúdo funcional e os requisitos especiais exigidos por lei para ingresso na mesma, aquele reforço não é viável por recrutamento de entre pessoal vinculado à Administração Pública, quer mediante concurso interno quer com recurso aos instrumentos de mobilidade.

Deste modo, o descongelamento, a título excepcional, da admissão de pessoal para a carreira de investigação e fiscalização do SEF é imprescindível.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 15.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, determina-se o seguinte:

1 - São descongelados, com carácter excepcional, 38 lugares para provimento na categoria de inspector-adjunto de nível 3, da carreira de investigação e fiscalização, do quadro de pessoal do SEF:

1.1 - Até 10 lugares para provimento dos estagiários aprovados em estágio.

1.2 - Os lugares sobrantes para admissão a estágio.

2 - A utilização deste descongelamento fica condicionada à existência de cobertura orçamental.

3 - O presente despacho produz efeitos no dia 8 de Maio de 2008.

26 de Maio de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/05/plain-234719.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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