A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho 15610/2008, de 5 de Junho

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Sumário

Autoriza o descongelamento excepcional de seis admissões para ingresso na carreira técnica superior, da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).

Texto do documento

Despacho 15610/2008

Considerando que, nos termos da respectiva Lei Orgânica, é cometida à Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) a missão de apoiar a definição de políticas para a Administração Pública, bem como acompanhar e apoiar a sua execução, devendo para a prossecução desses objectivos trilhar novos caminhos do conhecimento multidisciplinar e, sobre cada um deles, ser capaz de responder com elevados níveis de qualidade;

Considerando que, para cumprir a sua missão, esta Direcção-Geral necessita de pessoal especializado, não tendo, através dos instrumentos de mobilidade legalmente previstos, conseguido suprir as carências verificadas;

Considerando ainda que a DGAEP possui uma média etária muito elevada e não dispõe de técnicos superiores no ingresso da carreira, sendo a situação preocupante no que concerne à necessidade de passagem do conhecimento em áreas estratégicas da Administração Pública, pelo que urge colmatar tal situação;

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, e atento ao disposto no n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio:

1 - Autoriza-se o descongelamento para a Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, com carácter excepcional, de seis admissões para ingresso na carreira técnica superior.

2 - A utilização da quota de descongelamento fica dependente da existência de cobertura orçamental.

3 - O presente despacho produz efeitos no dia 1 de Abril de 2008.

26 de Maio de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/05/plain-234715.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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