Decreto-lei 49299, de 10 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 238/1969, Série I de 1969-10-10.
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Data:
1969-10-10
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Altera o Decreto-Lei n.º 42518, que estabelece a estrutura e funcionamento do Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca.
Decreto-Lei 49299
Tendo em vista a nova estrutura administrativa das actividades que ao Estado pertence exercer na indústria da pesca, concretizada pela criação da Junta Nacional do Fomento das Pescas levada a efeito em 25 de Junho passado pelo
Decreto-Lei 49080;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. No Decreto-Lei 42518, de 21 de Setembro de 1959, que estabelece a estrutura e funcionamento do Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca, o artigo 3.º e seu § único passam a ter a seguinte redacção:
Art. 3.º O Fundo será gerido por uma comissão administrativa, constituída pelo presidente e vice-presidente da Junta Nacional de Fomento das Pescas e por um representante do Ministro das Finanças.
§ único. O presidente da Junta será o presidente da comissão, e o representante do Ministro das Finanças, o secretário.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo.
Promulgado em 1 de Outubro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 10 de Outubro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/10/10/plain-234704.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/234704.dre.pdf .
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