Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 506/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No objecto do contrato, onde se lê "reinstalação e exploração» deve ler-se "instalação e exploração».
No n.º 2 da cláusula 7.ª, onde se lê "Decreto-Lei 49299» deve ler-se "Decreto-Lei 49399».
No n.º 4 da cláusula 10.ª, onde se lê "o limite do n.º 1 desta cláusula,» deve ler-se "o limite do n.º 2 desta cláusula,».
Na cláusula 2.ª, onde se lê "dos imóveis e equipamentos» deve ler-se "dos móveis e equipamentos».
No n.º 1 da cláusula 15.ª, onde se lê "nas cláusulas 1.ª e 2.ª precedentes» deve ler-se "nas cláusulas 2.ª e 3.ª precedentes».
Na alínea b) do n.º 1 da cláusula 18.ª, onde se lê "n.º 1 da cláusula 4.ª» deve ler-se "n.º 1 da cláusula 5.ª».
Por ter sido omitida a relação anexa referida na cláusula 3.ª, a seguir se procede à sua publicação:
Anexo a que se refere a cláusula 3.ª de minuta do contrato
No restaurante:
Quatro aparadores em madeira de riga, com motivos manuelinos, sendo dois grandes e dois pequenos, com três gavetas e dois armários cada um.
Na sala de leitura-bar:
Grande tela a óleo ocupando quase toda uma parede acima do lambril de madeira, composta por Carlos Reis em 1907 e pintada por João Reis em 1911 (tema: três cavaleiros com armadura e elmo).
Na sala de pequenos-almoços:
Quatro pequenos candeeiros de tecto em vidrinhos.
Na galeria exterior em volta do hotel:
Cinco lanternas suspensas, iguais, em ferro forjado, com vidro fosco.
No corredor de acesso ao restaurante:
Duas lanternas em latão, suspensas, em vidro fosco com desenho.
Na central térmica:
Três caldeiras a óleo geradoras de vapor tipo C. G.
Na cozinha e seus anexos:
Dois fogões a gás, a trabalhar em paralelo, da Fábrica Portugal, com três fornos, seis bicos e duas placas ardentes cada um;
Um fogão a gás, marca Elektro Hélios, com um forno, duas grelhas e uma placa ardente;
Um fogão a gás, marca Elektro Hélios, com duas grelhas;
Uma fritadeira basculante, marca Elektro Hélios;
Uma fritadeira eléctrica com duas cubas, marca Elektro Hélios;
Três bancas inox de lavagem de trem, com duas cubas cada uma;
Duas bancas inox de lavagem de trem, com uma cuba cada uma;
Um banho-maria a gás (adaptado a eléctrico), marca Elektro Hélios;
Uma mesa de trabalho inox, em três gavetas;
Uma mesa de trabalho inox, com duas gavetas e duas portas de correr;
Uma mesa de trabalho inox, com duas gavetas;
Quatro mesas de trabalho inox, sem gavetas, sendo duas grandes, uma média e uma pequena.
Na cafetaria-copa:
Um fogão a gás, marca Elektro Hélios, com duas bocas, uma placa ardente e um forno;
Duas bancas inox, com uma cuba cada uma;
Uma mesa de trabalho inox em L.
Na copa do meio:
Duas bancas inox, com uma cuba cada uma.
Na copa de apoio ao restaurante:
Uma banca inox, com uma cuba;
Uma mesa inox, com quatro gavetas o duas portas de correr.
Nos acessos verticais e coluna de serviço:
Um ascensor para clientes, marca Schindler, com capacidade para seis pessoas;
Um monta-cargas, marca Abis;
Um monta-pratos, marca Abis;
Um monta-pratos manual, marca Abis.
Nos depósitos de combustível:
Um depósito em ferro, para gás, com capacidade para 1880 l;
Dois depósitos em ferro, para óleo, com capacidade para 8000 l cada um.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Março de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.