Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9297/2005, de 24 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 9297/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 132.º do estatuto da carreira docente, conjugado com o artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, e na Lei 43/2005, faz-se público que se encontra afixada no placard da sala de professores a lista de antiguidade do pessoal docente deste Agrupamento reportada a 31 de Agosto de 2005.

Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para efeitos de reclamação ao dirigente máximo do serviço.

22 de Setembro de 2005. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Isabel Ferreira Leal Zamith de Passos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2346967.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Lei 43/2005 - Assembleia da República

    Determina a não contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão nas carreiras e o congelamento do montante de todos os suplementos remuneratórios de todos os funcionários, agentes e demais servidores do Estado até 31 de Dezembro de 2006.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda