de 17 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968 de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo de Macau a tomar as seguintes medidas:1. Celebrar contrato para execução da empreitada de construção do pavilhão psiquiátrico do Hospital Central do Conde de S. Januário, por importância não superior a 13276757$80, com este escalonamento:
1972 ... 2500000$00 1973 ... 7125000$00 1974 ... 3651757$80 2. Fazer face ao encargo previsto para 1972 por conta da verba inscrita no capítulo 12.º, artigo 287.º, n.º 12, alínea a) «Despesa extraordinária - III Plano de Fomento - Saúde».
3. Inscrever nos orçamentos gerais da mesma província para os anos de 1973 e 1974 verbas consignadas às despesas a suportar em cada um dos referidos anos.
Ministério do Ultramar, 30 de Setembro de 1972. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Jorge Martins dos Santos, Secretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Rui Martins dos Santos.