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Portaria 612/72, de 17 de Outubro

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Sumário

Autoriza o Governo de Macau a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do pavilhão psiquiátrico do Hospital Central do Conde de S. Januário.

Texto do documento

Portaria 612/72

de 17 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968 de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo de Macau a tomar as seguintes medidas:

1. Celebrar contrato para execução da empreitada de construção do pavilhão psiquiátrico do Hospital Central do Conde de S. Januário, por importância não superior a 13276757$80, com este escalonamento:

1972 ... 2500000$00 1973 ... 7125000$00 1974 ... 3651757$80 2. Fazer face ao encargo previsto para 1972 por conta da verba inscrita no capítulo 12.º, artigo 287.º, n.º 12, alínea a) «Despesa extraordinária - III Plano de Fomento - Saúde».

3. Inscrever nos orçamentos gerais da mesma província para os anos de 1973 e 1974 verbas consignadas às despesas a suportar em cada um dos referidos anos.

Ministério do Ultramar, 30 de Setembro de 1972. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Jorge Martins dos Santos, Secretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Rui Martins dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/10/17/plain-234672.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-22 - Decreto 41968 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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