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Despacho 22060/2005, de 21 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 22 060/2005 (2.ª série). - Considerando que se encontra concluído o procedimento relativo à selecção para provimento do cargo de director regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, cargo de direcção intermédia, do quadro de pessoal dirigente deste Serviço, publicitado em 6 de Junho de 2005;

Considerando que o cargo de director regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, do quadro de pessoal dirigente do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, é, nos termos do n.º 3 do artigo 65.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro, equiparado a director de serviços;

Considerando que o licenciado António Carlos Jesus Pereira Patrício, inspector superior de nível 2 da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, é, pela sua experiência profissional, detentor de aptidão e competência técnica para o exercício das funções inerentes ao cargo de director regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, correspondendo assim ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos do Serviço:

Assim, nos termos e ao abrigo do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio em comissão de serviço o licenciado António Carlos Jesus Pereira Patrício, do quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, director regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, cargo de direcção intermédia de 1.º grau.

30 de Setembro de 2005. - O Director-Geral, Manuel Jarmela Palos.

Síntese curricular

António Carlos de Jesus Pereira Patrício, 44 anos, licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa em 1998, a que acresce uma pós-graduação em Direito Comunitário em 1990.

Inspector do SEF desde 1990, tendo sido promovido a inspector superior em Abril de 2005, com efeitos reportados a Fevereiro de 2004.

Exerceu funções de inspector de turno no posto de fronteira do Aeroporto de Lisboa de Agosto de 1991 a Maio de 1995.

Exerceu funções de coordenador da fiscalização da Direcção Regional de Lisboa de Maio de 1995 a Janeiro de 2001.

Director regional dos Açores de Fevereiro de 2001 a Abril de 2003.

Director regional do Algarve de Abril de 2003 até à presente data.

Formador do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras nas cadeiras de direito comunitário e de direito de estrangeiros nos estágios de formação da carreira que integra.

Desempenhou funções de representação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras em reuniões do Grupo de Budapeste e em reuniões de grupos de trabalho de Schengen e da União Europeia.

Vasta participação em missões na qualidade de perito, também no âmbito da União Europeia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2346456.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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