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Aviso 9168/2005, de 20 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 9168/2005 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para assessor da carreira de técnico superior de serviço social. - 1 - Por deliberação do conselho de administração de 4 de Agosto de 2005, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para preenchimento de um lugar de assessor da carreira de técnico superior de serviço social do quadro de pessoal do Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso, aprovado pela Portaria 529/93, de 18 de Maio. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Prazo de validade do concurso - o presente concurso é válido para preenchimento da vaga mencionada, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - O local de trabalho situa-se no Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 296/91, de 16 de Agosto e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Vencimento e regalias - o vencimento será o correspondente ao estabelecido no anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais regalias inerentes à função pública.

6 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar constam genericamente da prestação de apoio psicossocial e ainda de funções de estudo enquadradas em planificação estabelecida, articulação com os serviços do Hospital e da comunidade, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais correspondentes ao curso superior de Serviço Social.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - devem os candidatos satisfazer as condições constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - ser detentor da categoria de técnico superior principal de serviço social com, pelo menos, três anos na respectiva categoria e classificação de Muito bom ou cinco anos com a classificação de Bom.

8 - Método de selecção - provas públicas - consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - Os interessados deverão solicitar a sua admissão ao concurso através de requerimento, com margens, ou em papel branco, de formato A4, respeitando integralmente as margens, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso, e entregue na Secção de Pessoal, durante as horas de expediente, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o Serviço de Pessoal do Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso, Largo de Domingues Moreira, 4780 Santo Tirso, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

Aquando da entrega pessoal da candidatura, os candidatos devem ser portadores de fotocópia do requerimento, a fim de a mesma servir de recibo.

9.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e validade do mesmo, situação militar, residência, código postal e número de telefone, se o houver);

b) Habilitações literárias;

c) Situação profissional, com indicação da categoria e serviço onde se encontra colocado;

d) Identificação do concurso a que se candidata, bem como o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do concurso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

f) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

10 - Sob pena de exclusão, os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Certidão, emitida pelo serviço de origem, da qual constem o vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e função pública, bem como a classificação de serviço obtida nos últimos três anos;

c) Três exemplares do curriculum vitae.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

13 - Presidente - Dr.ª Adília Prazeres Valença Pinto Ferreira Lemos, assessora principal de serviço social do Hospital São João de Deus, S. A., Vila Nova de Famalicão.

Vogais efectivos:

Dr.ª Ana Maria Ribeiro Silva, assessora de serviço social do Hospital de Santa Maria Maior de Barcelos.

Dr.ª Isaltina Gonçalves Vitorino Costa Leite, assessora de serviço social do Hospital Senhora da Oliveira Guimarães, S. A.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Isabel Gama Paulo, assessora principal de serviço social do Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde.

Dr.ª Ana Maria Garcia Martins Castro Gonçalves, assessora de serviço social do Hospital São José de Fafe.

14 - A presidente do júri será substituída nas suas ausências e ou impedimento pela 1.ª vogal efectiva.

30 de Setembro de 2005. - O Administrador Executivo, Carlos Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2346251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 296/91 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior de serviço social, de modo a enquadrar os indíviduos diplomados com curso superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-18 - Portaria 529/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santo Tirso, aprovado pela Portaria n.º 749/87, de 1 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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