Aviso 9032/2005 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED), relativamente ao pedido, formulado em 7 de Maio de 2004 pela proprietária e directora técnica da Farmácia Tanara, sita na Rua de Rodrigues Rainel, 3-A, freguesia de São Francisco Xavier, concelho de Lisboa, distrito de Lisboa, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pelas Portarias 1379/2002, de 22 de Outubro, 168-B/2004, de 18 de Fevereiro e 865/2004, de 19 de Julho, de transferência para a Avenida da Ilha da Madeira, bloco O, loja 2, Empreendimento da Encosta do Mosteiro II, freguesia de São Francisco Xavier, concelho de Lisboa, distrito de Lisboa;
Visto o parecer da Comissão de Avaliação de Transferências consubstanciado na proposta DIL/625, de 11 de Fevereiro de 2005, notificada para audiência prévia através do ofício n.º 12 373, de 28 de Fevereiro de 2005, mantendo-se inalterados os fundamentos da proposta de decisão do parecer da Comissão de Avaliação de Transferências consubstanciado no parecer GJC/96/10.1.1, de 5 de Agosto de 2005:
Deliberou, na sua sessão de 22 de Setembro de 2005 (Acta 59/CA/2005), indeferir o referido pedido de transferência porque, conforme se constata, o pedido não respeita as distâncias regulamentares, na medida em que se situa a menos de 500 m das farmácias existentes, o que contraria o disposto nos termos do n.º 9 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pelas Portarias 1379/2002, de 22 de Outubro, 168-B/2004, de 18 de Fevereiro e 865/2004, de 19 de Julho.
4 de Outubro de 2005. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, Hélder Mota Filipe.