Deliberação 1358/2005. - Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica do IGIF, aprovada pelo Decreto-Lei 325-A/2003, de 29 de Dezembro, o conselho de administração deste Instituto delibera delegar no presidente do conselho de administração, Dr. Manuel Ferreira Teixeira, as seguintes competências:
1.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 99 759,58;
1.2 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 149 639,37;
1.3 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 498 797,90;
2 - Praticar todos os actos subsequentes ao da autorização de despesas;
3 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar.
4 - Fica o presidente do conselho de administração do IGIF autorizado a subdelegar as competências previstas no n.º 2 da presente deliberação.
5 - Pela presente deliberação ficam ratificados todos os actos praticados pelo presidente do conselho de administração no âmbito das competências abrangidas pela presente delegação desde 12 de Setembro de 2005.
29 de Setembro de 2005. - O Conselho de Administração: Manuel Ferreira Teixeira, presidente - Maria Júlia Fonseca Cardoso Neves Murta Ladeira, vogal - Alberto Líbano Serrano, vogal.