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Despacho 21779/2005, de 18 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 779/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Ao abrigo e nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e dos artigos 6.º, n.º 2, e 9.º, n.os 2 e 3, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, delego no subdirector do Gabinete de Estudos e Planeamento, licenciado Rui Pinho Bandeira, a coordenação geral dos assuntos que respeitem aos recursos humanos e, em especial, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Dinamizar e acompanhar o processo de avaliação do mérito dos funcionários e praticar todos os actos que, nos termos da lei, sejam da competência do dirigente máximo do serviço;

b) Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efectivo da assiduidade;

c) Autorizar a abertura de concursos de provimento e processos sumários de selecção de pessoal, nos termos legais, praticar todos os actos subsequentes; nomear, promover e exonerar pessoal;

d) Assinar os termos de aceitação e conferir a posse ao pessoal;

e) Celebrar e prorrogar contratos de pessoal, à excepção de contratos de tarefa e avença, e pôr-lhes termo pelas formas legalmente admitidas;

f) Autorizar destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço extraordinárias, quando as necessidades do serviço o exigirem ou permitirem;

g) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e aos sábados, domingos e feriados, nos termos das disposições legais em vigor, bem como autorizar o abono da respectiva remuneração;

h) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

i) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

j) Solicitar ou requisitar à ADSE a verificação domiciliária da doença, bem como determinar a submissão dos funcionários e agentes à junta médica, nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

l) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de protecção social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

m) Relativamente ao pessoal contratado a termo, exercer os poderes e praticar todos os actos que a lei geral do trabalho comete à entidade patronal;

n) Instaurar processos disciplinares, prorrogar os prazos previstos nos artigos 45.º, n.º 1, 64.º, n.º 1, e 87.º, n.º 2, e aplicar as penas previstas nas alíneas b) a d) do artigo 11.º, todos do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

o) Justificar a ausência, do ponto de vista disciplinar, nos termos do n.º 2 do artigo 71.º do Estatuto referido na alínea anterior;

p) Relativamente aos titulares de cargos de direcção intermédia e aos funcionários que não se encontrem directamente dependentes dos mesmos:

i) Justificar ou injustificar faltas;

ii) Conceder licenças e autorizar o regresso à actividade, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração;

iii) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

iv) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento do exercício e o respectivo processamento;

v) Autorizar a comparência em juízo, quando requisitados, nos termos das leis de processo;

q) Assinar a correspondência e o expediente necessários no âmbito das competências ora delegadas.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

1 de Julho de 2005. - O Director, Pedro Croft de Moura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2345566.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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