Despacho 21 779/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Ao abrigo e nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e dos artigos 6.º, n.º 2, e 9.º, n.os 2 e 3, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, delego no subdirector do Gabinete de Estudos e Planeamento, licenciado Rui Pinho Bandeira, a coordenação geral dos assuntos que respeitem aos recursos humanos e, em especial, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Dinamizar e acompanhar o processo de avaliação do mérito dos funcionários e praticar todos os actos que, nos termos da lei, sejam da competência do dirigente máximo do serviço;
b) Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efectivo da assiduidade;
c) Autorizar a abertura de concursos de provimento e processos sumários de selecção de pessoal, nos termos legais, praticar todos os actos subsequentes; nomear, promover e exonerar pessoal;
d) Assinar os termos de aceitação e conferir a posse ao pessoal;
e) Celebrar e prorrogar contratos de pessoal, à excepção de contratos de tarefa e avença, e pôr-lhes termo pelas formas legalmente admitidas;
f) Autorizar destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço extraordinárias, quando as necessidades do serviço o exigirem ou permitirem;
g) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e aos sábados, domingos e feriados, nos termos das disposições legais em vigor, bem como autorizar o abono da respectiva remuneração;
h) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
i) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
j) Solicitar ou requisitar à ADSE a verificação domiciliária da doença, bem como determinar a submissão dos funcionários e agentes à junta médica, nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
l) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de protecção social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
m) Relativamente ao pessoal contratado a termo, exercer os poderes e praticar todos os actos que a lei geral do trabalho comete à entidade patronal;
n) Instaurar processos disciplinares, prorrogar os prazos previstos nos artigos 45.º, n.º 1, 64.º, n.º 1, e 87.º, n.º 2, e aplicar as penas previstas nas alíneas b) a d) do artigo 11.º, todos do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
o) Justificar a ausência, do ponto de vista disciplinar, nos termos do n.º 2 do artigo 71.º do Estatuto referido na alínea anterior;
p) Relativamente aos titulares de cargos de direcção intermédia e aos funcionários que não se encontrem directamente dependentes dos mesmos:
i) Justificar ou injustificar faltas;
ii) Conceder licenças e autorizar o regresso à actividade, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração;
iii) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
iv) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento do exercício e o respectivo processamento;
v) Autorizar a comparência em juízo, quando requisitados, nos termos das leis de processo;
q) Assinar a correspondência e o expediente necessários no âmbito das competências ora delegadas.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
1 de Julho de 2005. - O Director, Pedro Croft de Moura.