Despacho (extracto) 21778/2005, de 18 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Direcção-Geral dos Transportes Terrestres e Fluviais
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Fonte: Diário da República n.º 200/2005, Série II de 2005-10-18.
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Data:
2005-10-18
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho (extracto) n.º 21 778/2005 (2.ª série). - Por despacho do director-geral dos Transportes Terrestres e Fluviais de 17 de Setembro de 2005:
Licenciada Dionísia Ascensão Souto Fonseca Rosado, técnica superior de 1.ª classe, da carreira técnica superior, do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Transportes Terrestres e Fluviais - nomeada definitivamente na categoria de técnico superior principal, da carreira técnica superior, do quadro de pessoal da mesma Direcção-Geral, ao abrigo dos artigos 29.º e 30.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2003. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
29 de Setembro de 2005. - A Directora de Serviços de Administração e Organização, Maria Gilda Macedo Costa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2345565.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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