Aviso 6973/2005 (2.ª série) - AP. - O Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, presidente da Câmara Municipal de Barcelos, torna público que a Assembleia Municipal de Barcelos, em sessão realizada em 16 de Setembro de 2005, deliberou aprovar o Regulamento do Espaço Internet de Barcelos, que abaixo se transcreve na íntegra, o qual, sob a forma de projecto, foi objecto de apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
Mais torna público que o presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de Setembro de 2005. - O Presidente da Câmara, Fernando Ribeiro dos Reis.
Regulamento do Espaço Internet de Barcelos
Preâmbulo
A criação de um espaço Internet de acesso público apoiado por monitores é uma medida prioritária da iniciativa Internet que visa a socialização dos cidadãos às tecnologias de informação e à Internet. Assim, comungando da preocupação de trazer as populações ao conhecimento de novas tecnologias, a Câmara Municipal de Barcelos apresentou um projecto de criação de um espaço Internet no município, candidatando-se ao seu financiamento no âmbito do POSI (Programa Operacional Sociedade da Informação - medida n.º 2.1).
Qualquer espaço aberto ao público impõe a necessidade de observância de um conjunto de regras de funcionamento para que os objectivos possam ser atingidos e os seus utentes saibam previamente quais os seus direitos e deveres.
Com o presente Regulamento pretende-se fixar as regras de funcionamento do Espaço Internet de Barcelos.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com o consignado na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.
Artigo 2.º
Âmbito
1 - Este Regulamento destina-se a regular o modo de funcionamento e utilização do Espaço Internet de Barcelos.
2 - O Espaço Internet de Barcelos, adiante designado por EIB, é um espaço público onde os cidadãos terão acesso grátis às novas tecnologias de informação e Internet, promovido pela Câmara Municipal de Barcelos, no âmbito do Programa Operacional Sociedade da Informação (POSI).
Artigo 3.º
Objectivo
1 - O Espaço Internet de Barcelos é um espaço de apoio ao uso da Internet que contempla uma vertente pedagógica, dinamizada através de acções de formação específicas e de sensibilização que visam o aproveitamento, a utilização e a apropriação plena das tecnologias de informação e comunicação por parte do cidadão.
2 - Visa promover na sua intervenção a divulgação e informação sobre as iniciativas desenvolvidas no âmbito da sociedade de informação, aos mais diversos níveis, procurando integrá-las e articulá-las ao nível local. Desta forma, pretende-se contribuir para a formação e certificação básica dos cidadãos, no que diz respeito ao uso das tecnologias de informação, em especial a Internet.
Artigo 4.º
Horário de funcionamento
1 - O EIB funciona de segunda-feira a sexta-feira, das 9 às 20 horas, ininterruptamente, e ao sábado das 10 às 13 e das 15 às 19 horas.
2 - Este horário pode ser alterado pontualmente, de acordo com as actividades a desenvolver, sendo afixado o respectivo aviso de alterações.
3 - Compete à Câmara Municipal alterar o horário de funcionamento.
Artigo 5.º
Permanência e utilização
1 - O acesso à Internet e a respectiva utilização do EIB são garantidos, de forma gratuita, a todos os utilizadores que reúnam os requisitos enunciados.
2 - O EIB é destinado à população em geral e em particular às pessoas com idade superior a 12 anos.
3 - Considera-se que um utilizador está apto a utilizar o EIB após cumpridas as formalidades de identificação individual junto do monitor responsável.
4 - Os utilizadores estão sujeitos à atribuição de um número de utilizador, mediante o preenchimento prévio de uma ficha de inscrição.
5 - O Espaço Internet disponibiliza monitores para prestar apoio técnico aos seus utilizadores.
6 - A utilização dos computadores tem a duração de sessenta minutos, findos os quais entrará o utilizador que estiver em primeiro lugar na lista de espera.
7 - Caso não existam pessoas em lista de espera, o utilizador pode renovar a sua utilização por períodos sucessivos de sessenta minutos.
8 - Caso os computadores estejam todos ocupados, será possível a inscrição em lista de espera, que exige a presença do utilizador até à chegada da sua vez.
9 - Tratando-se de um utilizador que nesse mesmo dia tenha utilizado o EIB, terão prioridade os utilizadores que ainda o não tenham feito.
10 - Os utentes podem realizar qualquer tipo de tarefas, desde que respeitem as normas de utilização.
11 - Num dos postos devidamente adaptado dar-se-á prioridade a pessoas portadoras de deficiências.
12 - O download de ficheiros, a criação de pastas e a gravação de conteúdos no PC estão sujeitos a autorização do monitor. Caso sejam autorizados, deverão ser removidos pelo utilizador no final da respectiva utilização.
13 - A fim de prevenir qualquer prejuízo para o Espaço Internet, designadamente para salvaguardar o equipamento informático e software instalados, o monitor poderá interromper a utilização de um determinado posto de acesso à Internet.
Artigo 6.º
Condições de utilização
1 - Pela impressão de documentos será paga uma taxa a fixar pela Câmara Municipal, sendo a mesma objecto de actualização anual.
2 - Por cada impressão será devida a seguinte taxa:
a) A preto - Euro 0,03;
b) Texto a cores - Euro 0,05;
c) Capas e fotografias - Euro 0,40.
3 - A utilização dos periféricos (impressora e scanner) está sujeita a autorização prévia do monitor, a quem compete gerir os recursos em função da disponibilidade, relevância e razoabilidade dos pedidos.
4 - O EIB poderá realizar protocolos com associações e instituições para a utilização do EIB desde que as actividades a desenvolver estejam inseridas nos objectivos do EIB e não interfiram com as iniciativas do mesmo.
Artigo 7.º
Deveres dos monitores
Compete aos monitores:
a) Respeitar o horário de funcionamento do EIB;
b) Zelar pelo material;
c) Auxiliar e apoiar todos os utilizadores de modo a contribuir para a aprendizagem da informática;
d) Auxiliar e apoiar os utilizadores portadores de deficiências;
e) Dinamizar o EIB através da calendarização e realização de actividades relacionadas com os objectivos do projecto;
f) Respeitar e fazer cumprir o Regulamento do EIB;
g) Dar conhecimento imediato de qualquer situação anómala e identificar responsáveis por eventuais prejuízos.
Artigo 8.º
Deveres dos utilizadores
Compete aos utilizadores:
a) Zelar pelo material;
b) Pedir auxílio aos monitores sempre que se apresentem dúvidas e necessitem de apoio para a resolução de problemas;
c) No início da utilização, deverão fornecer os dados solicitados para fins de identificação e estatísticos de uso do EIB;
d) Acatar todas as decisões dos monitores presentes.
Artigo 9.º
Disposições proibitivas e sancionatórias
1 - É expressamente proibido:
a) A instalação e utilização de qualquer software não original, sob pena de comunicação às entidades competentes para sua fiscalização;
b) A alteração ou tentativa de alteração de configuração do sistema, o que inclui a tentativa ou instalação de qualquer tipo de software não autorizado;
c) Fazer download, excepto nos termos do n.º 12 do artigo 5.º;
d) A consulta de páginas que revelem conteúdos contrários aos objectivos deste espaço público ou que, de qualquer forma, possam ferir a sensibilidade dos restantes utilizadores do EIB;
e) A utilização da Internet para qualquer fim ilícito;
f) A utilização deliberadamente deficiente ou lesiva do bom funcionamento dos sistemas, equipamento e software instalados;
g) Comer ou beber junto dos computadores;
h) Fumar;
i) A entrada de animais.
2 - A violação do disposto nas alíneas do número anterior determina a suspensão do acesso ao Espaço Internet durante um período de um a três meses conforme a gravidade do acto e a existência ou não de dolo, podendo em alguns casos implicar a suspensão definitiva.
3 - Em caso de ocorrer o disposto no número anterior, é garantido ao infractor a oportunidade de ser ouvido antes de ser tomada a decisão, que competirá ao coordenador do EIB.
4 - Se dos actos praticados resultarem avarias ou danos, todos os custos decorrentes da respectiva reparação ou substituição serão suportados pelo utilizador responsável.
Artigo 10.º
Reserva de admissão e utilização
Cabe aos monitores do EIB o direito de não autorizar a permanência nas instalações de utilizadores que desrespeitem as normas de utilização constantes neste Regulamento e que perturbem o normal desenrolar das actividades e dos serviços inerentes àquele espaço.
Artigo 11.º
Disposições finais
A resolução de casos omissos ou dúvidas surgidas compete ao coordenador do EIB.