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Aviso 6973/2005, de 18 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 6973/2005 (2.ª série) - AP. - O Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, presidente da Câmara Municipal de Barcelos, torna público que a Assembleia Municipal de Barcelos, em sessão realizada em 16 de Setembro de 2005, deliberou aprovar o Regulamento do Espaço Internet de Barcelos, que abaixo se transcreve na íntegra, o qual, sob a forma de projecto, foi objecto de apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Mais torna público que o presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

21 de Setembro de 2005. - O Presidente da Câmara, Fernando Ribeiro dos Reis.

Regulamento do Espaço Internet de Barcelos

Preâmbulo

A criação de um espaço Internet de acesso público apoiado por monitores é uma medida prioritária da iniciativa Internet que visa a socialização dos cidadãos às tecnologias de informação e à Internet. Assim, comungando da preocupação de trazer as populações ao conhecimento de novas tecnologias, a Câmara Municipal de Barcelos apresentou um projecto de criação de um espaço Internet no município, candidatando-se ao seu financiamento no âmbito do POSI (Programa Operacional Sociedade da Informação - medida n.º 2.1).

Qualquer espaço aberto ao público impõe a necessidade de observância de um conjunto de regras de funcionamento para que os objectivos possam ser atingidos e os seus utentes saibam previamente quais os seus direitos e deveres.

Com o presente Regulamento pretende-se fixar as regras de funcionamento do Espaço Internet de Barcelos.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com o consignado na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - Este Regulamento destina-se a regular o modo de funcionamento e utilização do Espaço Internet de Barcelos.

2 - O Espaço Internet de Barcelos, adiante designado por EIB, é um espaço público onde os cidadãos terão acesso grátis às novas tecnologias de informação e Internet, promovido pela Câmara Municipal de Barcelos, no âmbito do Programa Operacional Sociedade da Informação (POSI).

Artigo 3.º

Objectivo

1 - O Espaço Internet de Barcelos é um espaço de apoio ao uso da Internet que contempla uma vertente pedagógica, dinamizada através de acções de formação específicas e de sensibilização que visam o aproveitamento, a utilização e a apropriação plena das tecnologias de informação e comunicação por parte do cidadão.

2 - Visa promover na sua intervenção a divulgação e informação sobre as iniciativas desenvolvidas no âmbito da sociedade de informação, aos mais diversos níveis, procurando integrá-las e articulá-las ao nível local. Desta forma, pretende-se contribuir para a formação e certificação básica dos cidadãos, no que diz respeito ao uso das tecnologias de informação, em especial a Internet.

Artigo 4.º

Horário de funcionamento

1 - O EIB funciona de segunda-feira a sexta-feira, das 9 às 20 horas, ininterruptamente, e ao sábado das 10 às 13 e das 15 às 19 horas.

2 - Este horário pode ser alterado pontualmente, de acordo com as actividades a desenvolver, sendo afixado o respectivo aviso de alterações.

3 - Compete à Câmara Municipal alterar o horário de funcionamento.

Artigo 5.º

Permanência e utilização

1 - O acesso à Internet e a respectiva utilização do EIB são garantidos, de forma gratuita, a todos os utilizadores que reúnam os requisitos enunciados.

2 - O EIB é destinado à população em geral e em particular às pessoas com idade superior a 12 anos.

3 - Considera-se que um utilizador está apto a utilizar o EIB após cumpridas as formalidades de identificação individual junto do monitor responsável.

4 - Os utilizadores estão sujeitos à atribuição de um número de utilizador, mediante o preenchimento prévio de uma ficha de inscrição.

5 - O Espaço Internet disponibiliza monitores para prestar apoio técnico aos seus utilizadores.

6 - A utilização dos computadores tem a duração de sessenta minutos, findos os quais entrará o utilizador que estiver em primeiro lugar na lista de espera.

7 - Caso não existam pessoas em lista de espera, o utilizador pode renovar a sua utilização por períodos sucessivos de sessenta minutos.

8 - Caso os computadores estejam todos ocupados, será possível a inscrição em lista de espera, que exige a presença do utilizador até à chegada da sua vez.

9 - Tratando-se de um utilizador que nesse mesmo dia tenha utilizado o EIB, terão prioridade os utilizadores que ainda o não tenham feito.

10 - Os utentes podem realizar qualquer tipo de tarefas, desde que respeitem as normas de utilização.

11 - Num dos postos devidamente adaptado dar-se-á prioridade a pessoas portadoras de deficiências.

12 - O download de ficheiros, a criação de pastas e a gravação de conteúdos no PC estão sujeitos a autorização do monitor. Caso sejam autorizados, deverão ser removidos pelo utilizador no final da respectiva utilização.

13 - A fim de prevenir qualquer prejuízo para o Espaço Internet, designadamente para salvaguardar o equipamento informático e software instalados, o monitor poderá interromper a utilização de um determinado posto de acesso à Internet.

Artigo 6.º

Condições de utilização

1 - Pela impressão de documentos será paga uma taxa a fixar pela Câmara Municipal, sendo a mesma objecto de actualização anual.

2 - Por cada impressão será devida a seguinte taxa:

a) A preto - Euro 0,03;

b) Texto a cores - Euro 0,05;

c) Capas e fotografias - Euro 0,40.

3 - A utilização dos periféricos (impressora e scanner) está sujeita a autorização prévia do monitor, a quem compete gerir os recursos em função da disponibilidade, relevância e razoabilidade dos pedidos.

4 - O EIB poderá realizar protocolos com associações e instituições para a utilização do EIB desde que as actividades a desenvolver estejam inseridas nos objectivos do EIB e não interfiram com as iniciativas do mesmo.

Artigo 7.º

Deveres dos monitores

Compete aos monitores:

a) Respeitar o horário de funcionamento do EIB;

b) Zelar pelo material;

c) Auxiliar e apoiar todos os utilizadores de modo a contribuir para a aprendizagem da informática;

d) Auxiliar e apoiar os utilizadores portadores de deficiências;

e) Dinamizar o EIB através da calendarização e realização de actividades relacionadas com os objectivos do projecto;

f) Respeitar e fazer cumprir o Regulamento do EIB;

g) Dar conhecimento imediato de qualquer situação anómala e identificar responsáveis por eventuais prejuízos.

Artigo 8.º

Deveres dos utilizadores

Compete aos utilizadores:

a) Zelar pelo material;

b) Pedir auxílio aos monitores sempre que se apresentem dúvidas e necessitem de apoio para a resolução de problemas;

c) No início da utilização, deverão fornecer os dados solicitados para fins de identificação e estatísticos de uso do EIB;

d) Acatar todas as decisões dos monitores presentes.

Artigo 9.º

Disposições proibitivas e sancionatórias

1 - É expressamente proibido:

a) A instalação e utilização de qualquer software não original, sob pena de comunicação às entidades competentes para sua fiscalização;

b) A alteração ou tentativa de alteração de configuração do sistema, o que inclui a tentativa ou instalação de qualquer tipo de software não autorizado;

c) Fazer download, excepto nos termos do n.º 12 do artigo 5.º;

d) A consulta de páginas que revelem conteúdos contrários aos objectivos deste espaço público ou que, de qualquer forma, possam ferir a sensibilidade dos restantes utilizadores do EIB;

e) A utilização da Internet para qualquer fim ilícito;

f) A utilização deliberadamente deficiente ou lesiva do bom funcionamento dos sistemas, equipamento e software instalados;

g) Comer ou beber junto dos computadores;

h) Fumar;

i) A entrada de animais.

2 - A violação do disposto nas alíneas do número anterior determina a suspensão do acesso ao Espaço Internet durante um período de um a três meses conforme a gravidade do acto e a existência ou não de dolo, podendo em alguns casos implicar a suspensão definitiva.

3 - Em caso de ocorrer o disposto no número anterior, é garantido ao infractor a oportunidade de ser ouvido antes de ser tomada a decisão, que competirá ao coordenador do EIB.

4 - Se dos actos praticados resultarem avarias ou danos, todos os custos decorrentes da respectiva reparação ou substituição serão suportados pelo utilizador responsável.

Artigo 10.º

Reserva de admissão e utilização

Cabe aos monitores do EIB o direito de não autorizar a permanência nas instalações de utilizadores que desrespeitem as normas de utilização constantes neste Regulamento e que perturbem o normal desenrolar das actividades e dos serviços inerentes àquele espaço.

Artigo 11.º

Disposições finais

A resolução de casos omissos ou dúvidas surgidas compete ao coordenador do EIB.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2345388.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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