Deliberação 1351/2005. - Por deliberação de 13 de Setembro de 2005, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, e nos termos dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração delega e subdelega no licenciado Arménio Almeida Simões Neves competência para a prática, relativamente ao Serviço de Aprovisionamento do Centro Hospitalar de Lisboa (Zona Central), dos seguintes actos:
1) Aprovar os planos de férias anuais e autorizar posteriormente o seu gozo relativamente ao pessoal afecto ao Serviço;
2) Autorizar o gozo de férias, incluindo em acumulação, do pessoal em exercício de funções no Serviço;
3) Exarar o visto nas folhas de assiduidade;
4) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 75 000, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
5) Escolher o tipo de procedimento a adoptar, nos casos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, quando o montante estimado da despesa não exceder Euro 75 000;
6) Aprovar as minutas dos contratos relativos à aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 75 000, representando o Centro Hospitalar de Lisboa (Zona Central) na sua outorga;
7) Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bens e serviços, desde que cumpridos os condicionalismos previstos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 214.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
8) Designar os júris e proceder à audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao agora subdelegado;
9) Proceder à prática dos actos consequentes ao acto de autorização da escolha e início do procedimento cujo valor não exceda o agora subdelegado;
10) Autorizar as despesas com seguros não previstas no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, nos termos e sem prejuízo do disposto no mesmo preceito legal;
11) Autorizar a aquisição de bens por fundo de maneio até ao valor limite de Euro 250;
12) Assinar a correspondência ou expediente respeitante ao Serviço de Aprovisionamento, com excepção da endereçada a órgãos de soberania, gabinetes ministeriais e demais órgãos de tutela.
As competências ora delegadas e subdelegadas produzem os seus efeitos a partir de 19 de Setembro de 2005.
30 de Setembro de 2005. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Inácio Oliveira.