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Despacho 21590/2005, de 14 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 590/2005 (2.ª série). - Por meu despacho de 26 de Setembro de 2005, é a tesoureira da carreira de tesoureiro Maria Cecília Campilho Pereira Meneses, do quadro da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, aprovado pela Portaria 535/99, de 23 de Julho, reclassificada na categoria de técnico de 2.ª classe da carreira de técnico de administração, índice 295, escalão 1, com efeitos a partir da data da publicação no Diário da República, conforme o disposto no artigo 6.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, e no artigo 5.º, alínea e), do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

Por meu despacho de 26 de Setembro de 2005, é a técnica profissional especialista principal da carreira de agente técnico agrícola Maria Margarida Pereira Chalaça, do quadro da Direcção Regional de Trás-os-Montes, aprovado pela Portaria 535/99, de 23 de Julho, reclassificada na categoria de técnico de 1.ª classe da carreira de engenheiro técnico agrário, índice 375, escalão 3, com efeitos a partir da data da publicação no Diário da República, conforme o disposto no artigo 6.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, e no artigo 5.º, alínea e), do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

28 de Setembro de 2005. - O Director Regional, Carlos Guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2345161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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