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Despacho 21585/2005, de 14 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 585/2005 (2.ª série). - Considerando que se encontra vago o lugar de chefe de divisão de Produção Agrícola, constante no mapa III a que se refere o n.º 2 do artigo 39.º do Decreto Regulamentar 19/97, de 7 de Maio;

Considerando que o técnico superior de 1.ª classe da carreira de engenheiro João Virgílio Goulão Valente, licenciado em Engenharia Zootécnica, possui os requisitos legais necessários, bem como corresponde ao perfil pretendido, patente na nota curricular em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante:

Nos termos dos artigos 20.º, 21.º e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio, em regime de substituição, por 60 dias, para o cargo de chefe de divisão de Produção Agrícola o técnico superior de 1.ª classe da carreira de engenheiro João Virgílio Goulão Valente.

O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

19 de Setembro de 2005. - Pelo Director Regional, o Subdirector Regional, Francisco João Sanches Pires.

Nota curricular

1 - Dados pessoais:

Nome - João Virgílio Goulão Valente;

Idade - 46 anos;

Naturalidade - Monforte da Beira, concelho de Castelo Branco.

2 - Habilitações académicas - licenciatura em Engenharia Zootécnica pela Universidade de Évora.

3 - Experiência profissional:

De 1988 a 1992, técnico responsável pelo sector pecuário das unidades experimentais da DRABI;

De 1993 a 1997, técnico da Direcção de Serviços de Experimentação da DRABI;

De 1996 a 1998, consultor técnico da DRABI para o Projecto CAPRINOVA/COLUMELLA;

De 1997 a 1999, técnico superior de 2.ª classe a desempenhar funções na Direcção de Serviços de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar;

De 1999 a 2002, nomeado responsável pelo Núcleo Técnico de Licenciamento da DRABI (produtos de origem animal);

De Janeiro de 2003 a Julho de 2005, nomeado responsável pelo Agrupamento de Zonas Agrárias da Raia Sul.

De Janeiro de 2005 a Setembro de 2005, director de serviços de Desenvolvimento Rural.

4 - Formação profissional:

Curso de produção caprina;

Curso de maneio reprodutivo de ovinos;

Curso de engenharia da formação;

Curso de novas metodologias de formação;

Curso sobre inovação e formação como factores de desenvolvimento económico;

Curso de técnicas de animação de grupos;

Curso de controlo e fiscalização na área de contra-ordenações;

Curso sobre sistema HACCP - instrumento para a segurança alimentar;

Seminário sobre licenciamento ambiental - prevenção e controlo integrados da poluição;

Frequência do seminário de alta direcção.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2345156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-07 - Decreto Regulamentar 19/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior (DRABI), serviço directamente dependente do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa. Define os órgãos, serviços e competências da DRABT e aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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