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Despacho 15059/2008, de 30 de Maio

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Sumário

Confere a permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas ao Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais, do Ministério do Ambiente do ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, à respectiva directora-geral, Maria Manuela dos Santos Proença, e aos respectivos subdirectores-gerais, António Natalino Alcântara Martins e Alexandra Ferreira Carvalho.

Texto do documento

Despacho 15059/2008

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de motorista.

A falta de pessoal qualificado para a função de condução de viaturas do Estado, a necessidade de racionalização de meios disponíveis e ainda a necessidade de deslocação em serviço, atenta a natureza das funções exercidas, são razões que justificam a concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e no uso das competências delegadas pelo despacho 19 632/2007, de 30 de Julho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de Agosto de 2007, bem como no uso das competências delegadas pelo despacho 16 162/2005, de 25 de Julho, do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, determina-se o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas ao Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais à respectiva directora-geral, Maria Manuela dos Santos Proença, e aos respectivos subdirectores-gerais, António Natalino Alcântara Martins e Alexandra Ferreira Carvalho.

2 - A permissão concedida nos termos do número anterior é exclusivamente para satisfação das necessidades de transporte em serviço, não abrangendo, de acordo com a legislação aplicável, a utilização de uso pessoal dos referidos veículos.

3 - A permissão conferida no n.º 1 rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, e no Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, na parte que lhe seja aplicável, e caduca com o termo das funções em que se encontram investidos os dirigentes à presente data.

20 de Maio de 2008. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Rui Nuno Garcia de Pina Neves Baleiras.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/30/plain-234514.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234514.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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