A falta de pessoal qualificado para a função de condução de viaturas do Estado, a necessidade de racionalização de meios disponíveis e ainda a necessidade de deslocação em serviço, atenta a natureza das funções exercidas, são razões que justificam a concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e no uso das competências delegadas pelo despacho 19 632/2007, de 30 de Julho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de Agosto de 2007, bem como no uso das competências delegadas pelo despacho 16 162/2005, de 25 de Julho, do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas ao Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais à respectiva directora-geral, Maria Manuela dos Santos Proença, e aos respectivos subdirectores-gerais, António Natalino Alcântara Martins e Alexandra Ferreira Carvalho.
2 - A permissão concedida nos termos do número anterior é exclusivamente para satisfação das necessidades de transporte em serviço, não abrangendo, de acordo com a legislação aplicável, a utilização de uso pessoal dos referidos veículos.
3 - A permissão conferida no n.º 1 rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, e no Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, na parte que lhe seja aplicável, e caduca com o termo das funções em que se encontram investidos os dirigentes à presente data.
20 de Maio de 2008. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Rui Nuno Garcia de Pina Neves Baleiras.